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ID
1396741
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios constitucionais que regem o Sistema Nacional de Cultura, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal/88

    Art. 216-A, § 1º, incisos I, VI e IX. (Letra da Lei).

  • O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012


  • Comentário dos itens individualmente.

     

    A) diversidade das expressões culturais (correto - art. 216-A, I, CF), interdependência dos entes federados e das instituições da sociedade civil, e promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais(ERRADO).

     

    b) complementaridade nos papéis dos agentes culturais (correto - art. 216-A, VI, CF), equidade na forma de participação no custeio, integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas(ERRADO).

     

    c) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, transparência e compartilhamento das informações (ERRADO), integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas ((correto - art. 216-A, V, CF)).

    d)  diversidade das expressões culturais, complementaridade nos papéis dos agentes culturais, transparência e compartilhamento das informações.(correto - art. 216-A, I, VI, IX, CF)

    e) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais (ERRADO), integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas (correto - art. 216-A, V, CF).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. 

     

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios

     

    I - diversidade das expressões culturais;       
    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;        

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;      

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;      

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;    

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;   

    VII - transversalidade das políticas culturais;      

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;       

    IX - transparência e compartilhamento das informações;     

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;       

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;      

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.