SóProvas


ID
1396744
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 02 de abril de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional 72, que promoveu alteração na redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em conformidade com as modificações efetivadas pela Emenda, entre os direitos assegurados expressamente aos trabalhadores domésticos, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber o que o doméstico e os demais trabalhadores têm. Portanto, é mais fácil tirar de cada alternativa o que o doméstico não tem.

    a)jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (O DOMÉSTICO NÃO TÊM) e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos. (O DOMÉSTICO NÃO TEM) (Dessa forma, já descarto a "b" e a "d")

    b)salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (ESSE ÚLTIMO O DOMÉSTICO TAMBÉM NÃO TEM).

    c)proteção em face da automação (O DOMÉSTICO NÃO TEM), fundo de garantia do tempo de serviço (TEM MAS NÃO ESTÁ REGULAMENTADO) e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (O DOMÉSTICO NÃO TEM).

    d)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    e) (RESPOSTA CORRETA) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, fundo de garantia do tempo de serviço e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda. 


    Espero ter ajudado,

    Karine

  • O Emp. doméstico não tem direito ao Salário-Familia...!! 

  • A parte final do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal concedeu aos domésticos 07 direitos que têm eficácia limitada, isto é, dependem de regulamentação para começar a ter efeitos. Eles devem atender às condições estabelecidas em lei e observar a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades. São eles correspondentes aos seguintes incisos do artigo 7º:

    I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III. fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimentos até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVIII. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

    resposta da questão: e.

  • CF Art 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • VEJAM BEM GAROTINHOS, E ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO

    A VERDADE VERDADEIRA É QUE PELO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO:

    NEM O SALÁRIO-FAMÍLIA

    NEM O SEGURO DESEMPREGO

    E NEM O FUNDO DE GARANTIA

    QUE SE ENCONTRAM NA ALTERNATIVA E, QUE É O GABARITO DIGASSE DE PASSAGE, SÃO DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

    A VERDADE É QUE ESSES DIREITOS FORAM ADMITIDOS PELA EMENDA 72, QUE POR SINAL É O QUE O ENUNCIADO PEDE

    E É POR ISSO QUE O GABARITO É A LETRA E DIGASSE DE PASSAGE


    VALEU LETRADOS


  • LETRA E

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

     

    Jornada de 6hrs ininterruptas

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

  • Gabarito letra E.

     

    Direitos não estendidos aos domésticos:

     

     

    1 - Proteção em face da automação;                                                                                           Não são estendidos aos 

    2 - Proibição de distinção em razão de trabalho técnico, manual ou intelectual;                                   servidores públicos

    3 - Turnos ininterruptos de trabalho de seis horas;

    4 - Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    5 - Participação nos lucros e resultados da empresa;

    6 - Igualdade de condições entre o trabalhador avulso e o empregado;

    7 - Adicional de Periculosidade, Penosidade e Insalubridade;

    8 - Piso salarial proporcional à complexidade do trabalho.

     

    Fiz de cabeça, se tiver erros avisem-me inbox.

  • domestico tem salario famila?!?!?!?!?

  • Direitos ampliados pela EC 72/2013 - atendidas as condições estabelecidas em lei (na LC 150/2015)

     

    Proteção contra despedida arbitrária 

    Seguro-desemprego

    FGTS

    Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

    Salário-família

    Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas

    Seguro contra acidentes de trabalho

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;    

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)     

  • Pior coisa é gravar isso! Odeio essa parte de constitucional!