SóProvas


ID
1396819
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange aos princípios orçamentários, considere:

I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal.

II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.

III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Comentando as assertivas I & IV que estão incorretas.


    I. Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    IV.  Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=p

  • Não entendi por que a IV está falsa!

  • Vinícius, o erro da IV refere-se à amplitude da regra do art. 167, IV, da CR/88.

    Além da possibilidade de vinculação de impostos para gastos com saúde e educação, também é permitido para a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, para realização de atividades da administração tributária e para a prestação de garantias às operações de créditos por ARO.

    Vejamos:

    Art. 167 (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Qual o erro da opção I?


    Conforme site da Câmara legislativa:

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O erro da opção I é justamente a afirmativa que deve conter "documento único". A unidade orçamentária significa dizer que o orçamento é uno, mesmo existindo mais de um documento. O que deve ocorrer é a compatibilização e harmonia entre "os orçamentos".

  • Achei que a II estaria falsa. Uma vez que as leis orçamentárias fazem a previsão das Receitas e fixam as despesas. ( art.165, parágrafo 8°, CF/88)


  • O princípio da unidade orçamentária não obriga que o orçamento seja elaborado em um único documento, pois conforme a Constituição, a própria LOA terá três "orçamentos" diferentes.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Sobre as alternativas que estão corretas: II e III.

    II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.
    Exato. Esse é o princípio da universalidade ou globalização. 

    Está também na Lei 4.320/1964: 

    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 

    Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.  

    E também no § 5.º do art. 165:

    § 5.° A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 


    III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 
    Exato. Esse é o princípio da exclusividade.

    Possui previsão na Constituição, no § 8.o do art. 165: 

    § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    OBS: Uma boa dica para resolver mais facilmente as questões sobre orçamento é conhecer bem os princípios orçamentários. Conhecendo-os, mesmo que você não conheça outros dispositivos legais requeridos, como a LRF ou a Lei 4320/64, quase sempre dá para "matar" a questão.



  • I. PRINCÍPIO DA UNIDADE PARA NUNCA MAIS ERRAR: DEVE EXISTIR APENAS UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO! APENAS UM ORÇAMENTO, APESAR DE VERTIDO EM MAIS DE UM DOCUMENTO OU SUBDIVISÕES, COMO OCORRE COM A LOA (orçamento fiscal, da seguridade social e investimento). AQUI NÃO HÁ DESRESPEITO A UNIDADE DA ORÇAMENTAÇÃO.


    NÃO SE REFERE A UMA UNIDADE DOCUMENTAL, MAS A UMA ORIENTAÇÃO POLÍTICA.

    ESTE PRICÍPIO NÃO TEM TEXTO CONSTITUCIONAL CORRESPONDENTE, SÓ O ART. 2º DA LEI 4.320.

  • Acredito eu que esta questão poderia ser anulada, pois como consta na CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Logo a II não estaria errada?

  • O item II está correto, pois está refletindo o Principio da Universalidade.

    Contudo, existem 2 exeções à esse princípioOrçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

  • F I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal. ERRADO! Há a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação!

    C II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração. CORRETO!

    C III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETO!

    F IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO! O princípio da não afetação ainda tem como exceções: Repartição Constitucional dos impostos; destinção de recursos para a atividade de adm. tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contrapartida à União e pagamento de débitos para com esta. 

     

    Letra B. 

  • LETRA B - CORRETA -

     

    princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.