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Gabarito C.
Art. 263 do CPC - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
Logo, a ação foi proposta no dia 8 de agosto (existência de mais de uma vara) quando houve a distribuição (3ª Vara).
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CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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Não entendi o comentário da Tallyta Drummond, mas de qualquer jeito ta valendo. Ajuda a memorizar um artigo que em nada tem relação com a questão. rsrs
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O Artigo é esse mesmo, vamos lá explicando: quando uma ação é considerada proposta? Quando for despachada pelo juiz ou quando for distribuída onde houver mais de 01 vara. Se no fórum só houver 01 vara, será considerada proposta a ação no momento do DESPACHO do juiz. Se no fórum houver mais de 01 Vara, (ex: 20 Varas, 30 Varas), o momento que a ação será considerada proposta será no momento da DISTRIBUIÇÃO da ação. Na questão, ele diz "a ação foi distribuída para a terceira vara cível", assim, significa que existem outras varas ali, senão ele poderia dizer "Vara Única", se ele disse vara 03, suponha que exista vara 01, vara 02, ou seja, há mais de 01 vara lá, então o momento que será considerada proposta a ação será na data da distribuição, ou seja, 08 de agosto.
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NCPC
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
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Nada é fácil , tudo se conquista!