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ID
1396858
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos pressupostos processuais, considere:

I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação.

II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.

III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente.

Tais conceitos dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Me parece que houve um equívoco na questão: onde se ler pressupostos processuais deveria constar Condições da ação

  • I. Pertinência subjetiva, ativa e passiva, da ação. LEGITIMIDADE

    II. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor. INTERESSE PROCESSUAL

    III. Admissibilidade, em abstrato, do pedido do autor pelo ordenamento jurídico vigente. POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO

    As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). ... São 2 as condições da ação: interesse de agir; e. Legitimidade das partes.

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    DE EXISTÊNCIA: subjetivos (órgão jurisdicional e capacidade de ser parte) e objetivo (demanda em si)

    DE VALIDADE: subjetivo (juiz - sua competência e imparcialidade -  e às partes - que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória) e objetivo (os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes, como a coisa julgada por exemplo).

     

    COMPLEMENTANDO

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade , que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem ocorrer, como a coisa julgada, por exemplo.