- ID
- 1397149
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2014
- Provas
-
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa - Administração
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - História
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Jornalismo
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Medicina do Trabalho
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Perícia Médica
- FCC - 2014 - TJ-AP - Analista
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em: