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Artigo 8
A) A lei NÃO poderá exigir autorização do Estado...ressalvado o registro no órgão competente. B) é VEDADA a criação.
C) INDEPENDENTE da contribuição prevista em lei
D) o aposentado TEM direito a votar e ser votado
E) gabarito IPPIS LITTERIS
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CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Gabarito (E)
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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(A) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(B) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
(C) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
(E) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; GABARITO
(D) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
A )))) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato que depende de autorização do Poder Público na forma da lei, inclusive no que se refere ao registro no órgão competente.
errado , não dependerá de autorização do poder público, salvo em casos de representação de seus filiados.
b ))) é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Na mesma base territorial é vedada e a criação e não permitida, essa questão tem um intuito muto forte de enganar o concursando.
a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, desde que não exista contribuição análoga prevista em lei para a categoria. - ERRADO - ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, A QUAL É PREVISTA SOMENTE AOS FILIADOS, HAVERÁ A CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI, COM NATUREZA TRIBUTÁRIA E OBRIGATÓRIA A TODOS OS EMPREGADOS, OU SEJA, A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADO, TEM SIM DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO.
é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho - CORRETO xd
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deveria ser anulada, pois a letra "e" também está errada
Os acordos coletivos de trabalho(espécie de negociação coletiva de trabalho) não exigem a participação "dos" sindicatos, tão somente o sindicato profissional é obrigatório, onde a negociação se dá diretamente entre esse sindicato e as empresas.
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a) a lei (NÃO) poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato que depende de autorização do Poder Público na forma da lei, inclusive no que se refere ao registro no órgão competente. ERRADA.
b) é permitida (VEDADA) a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. ERRADA.
c) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, desde que não exista contribuição análoga prevista em lei para a categoria (INDEPENDENTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI). ERRADA.
d) o aposentado filiado não tem (TEM DIREITO) direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADA.
e) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CORRETA.
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dg stadtlober, a sua afirmativa é verdadeira, mas em relação a questão, temos que ter uma interpretação ampla. As demais alternativas estão erradas, a letra e) é a correta, pois quando o item fala sindicatoS, esta falado das categorias em geral e não na relação empregado e empregador.
Bons estudos.
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e) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
a) Art. 8º . I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) Art. 8º . II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
c) Art. 8º . IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
d) Art. 8º . VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
e) Art. 8º . VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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GABARITO: E
Art. 8º. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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A – Errada. Não existe a possibilidade de existência de exigência legal para a fundação de sindicato tampouco a concessão de autorização a ser concedida pelo Poder Público. Há expressa vedação constitucional contida no artigo 8º, I, da CF.
B – Errada. A criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial é proibida pelo artigo 8º, II, CF.
C – Errada. Não há relação de interdependência entre contribuições fixadas pela assembleia geral para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva e contribuição análoga prevista em lei (artigo 8º, IV, CF).
D – Errada. Ao aposentado filiado é conferido o direito de votar e ser votado (artigo 8º, VII, CF).
E – Correta. A exigência está inserida no artigo 8º, VI, da CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Gabarito: E
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Vale lembrar que depois da reforma trabalhista a contribuição sindical obrigatória não é mais obrigatória. Ela não pode ser descontada da folha de pagamento.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;