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L 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
GAB:A
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Gabarito A
Complementando as informações da colega:
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Créditos Extraordinários: são
os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, calamidade pública.
Independem de autorização legislativa prévia e a indicação de
origem dos recursos é facultativa.Os
créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares)
ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que os define é a
imprevisibilidade e a urgência.
Serão abertos por medida provisória, no caso
federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder
Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder
Legislativo.
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Letra B) ERRADA. Os suplementares e especiais são autorizados por LEI e abertos por DECRETO, ou seja, o erro é que a banca inverteu.
Letra C) ERRADA. O mesmo caso da questão B está invertido.
Letra D) ERRADA. Os extraordinários podem ser abertos por LEI ou também por MEDIDA PROVISÓRIA.
Letra E) ERRADA. Mesma coisa da questão B e C inverteram os termos, são abertos por LEI e autorizados por Decreto.
Se eu tiver errado algo é só falar...
bjusss
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Para se abrir créditos adicionais suplementares e especiais é necessária a indicação da fonte de recursos.
As fontes de recursos são:
1) Superávit financeiro
2) Excesso de arrecacadação
3) Operações de crédito
4) Anulação de despesas
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Tomem cuidado com essas palavras: abertura e autorização! !!
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Art. 43. A
abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o
fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonialdo exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (+
do que estimei)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
NA CF:
Art. 166:
§ 8. Os recursos que,
em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentaria anual, ficarem sem despesas
correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com previa e específica
autorização legislativa
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Questão mole. Só pelo "abertos por lei e autorizados por decreto" você já mata os itens B, C, e E. O extraordinário pode ser aberto por MP ou decreto, eliminando assim a letra D.
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Abertura por Decreto e Autorização por LEI
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GABARITO ITEM A
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAIS
BIZU: ''ROSERA''
RECURSOS S/ DESPESA (VETO/EMENDA)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUPERÁVIT FINANCEIRO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CRÉDITOS E DOTAÇÕES
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FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SERRAO
SUPERAVIT FINANCEIRO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDETES
ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
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RESUMO:
CRÉDITO ADICIONAIS
1) SUPLEMENTAR
> REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE
> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)
> É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO
> É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO
> SE INCORPORA A DOTAÇÃO
> TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS
2) ESPECIAL
> CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA
> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)
> É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO
> REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE
> NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO
> TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS
3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
> DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA
> NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA
> É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)
> REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE
> NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO
> NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS
GAB A
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Créditos Suplementares } autorizados por lei (sendo que o Suplementar pode vir já com autorização na LOA)
Créditos Especiais } abertos por decreto executivo
Créditos Extraordinários: abertos por decreto executivo ou MP
imediato conhecimento ao Legislativo
Referências: Lei 4.320/64, arts. 41 e 44
CF/88, arts. 165 (parágrafo 8o), 167 (parágrafo 3o - "observado o disposto no art. 62" - referente a MP editada pelo Presidente da República)