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ID
139729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

O julgamento do auditor quanto às demonstrações contábeis da entidade deve basear-se no fato de que as práticas contábeis utilizadas são de aceitação geral e apropriadas às circunstâncias. Como outras fontes possíveis, na ausência de práticas contábeis estabelecidas, o auditor não deverá considerar

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as novas normas de auditoria, aplicáveis a partir de 01/01/2010, temos a seguinte instrução:

    Conforme a NBC TA 200, a apresentação das Demonstrações Contábeis deve estar de acordo com as Práticas Contábeis Brasileiras. Ainda de acordo com a norma, essas práticas compreendem:

    1) Legislação Societária Brasileira;

    2) Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    3) Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores.

    4) Práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

     

  • E a legislação tributária, onde consta?

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • Os critérios utilizados pelo auditor são: Logo, teses ainda nos bancos acadêmicos ainda não se constituem em práticas reiteradas, logo não são critérios válidos.

    Resposta B 

  • NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente

    A apresentação das Demonstrações Contábeis deve estar de acordo com as Práticas Contábeis Brasileiras. De acordo com a norma, essas práticas compreendem:

    1) Legislação Societária Brasileira;

    2) Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    3) Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores.

    4) Práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

    NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON

    31. Na ausência de práticas contábeis estabelecidas, o auditor deverá considerar outras fontes possíveis, tais como:

    a. pronunciamentos de aceitação geral emitidos por outras associações profissionais reconhecidas, como é o caso do International Accounting Standards Committee (IASC);

    b. práticas específicas de um determinado tipo de atividade;

    c. normas legais ou regulamentares definidas por órgãos reguladores;

    d. legislação tributária.

    32. Se, todavia, houver conflitos geradores de discrepâncias ou divergências entre as normas contábeis determinadas por órgãos reguladores ou pela legislação tributária em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, o auditor independente deve considerar tais divergências como desvios aos princípios contábeis aceitáveis e expressar parecer com a ressalva necessária, já que sua opinião tem como base e padrão os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

    Somente a letra "b" não consta na lista.