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NBC T 1212.2.1.1 – O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames preliminares da Entidade, para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de acordo com as diretivas estabelecidas pela administração. 12.2.1.3 – O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
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Acredito que da maneira que ficou a alternativa A ela também estaria correta.
Vários aspectos são peculiares e relevantes no planejamento dos trabalhos, como a (im)possibilidade de contar com outros especialistas.
Se a possibilidade é relevante a impossibilidade também o é.
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Letra B.
Comentários:
A NBC TI 01 (da auditoria interna) estabelece, em seu item 12.2.1.2, que o planejamento de auditoria deve considerar,
entre outros fatores, o uso do trabalho de especialistas. Dessa forma, a letra A está errada.
A mesma norma determina que o auditor deve ter conhecimento das políticas e estratégias da empresa (letra C) e planejar
seu trabalho de auditoria de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade, não devendo, dessa
forma, neutralizar as expectativas da administração (alternativa D).
Em relação aos programas de trabalho, eles devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de
execução do trabalho,devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem, o que torna a opção
E também incorreta.
Por fim, a letra B retrata exatamente um dos fatores que devem ser considerados quando do planejamento do auditor
interno, conforme item 12.2.1.3 da norma citada.
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito
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Letra B
NBC TI 01
12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
12.2.1 – Planejamento da Auditoria Interna
12.2.1.3 – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
12.2.1.4 – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem
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RESOLUÇÃO: Mais uma questão que trata da NBC TI 01. Segundo tal norma, o planejamento da Auditoria Interna deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes (importante):
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade (Item C INCORRETO);
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas (Item A INCORRETO);
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
Da mesma forma que para os trabalhos de Auditoria Independente, o planejamento de Auditoria Interna também deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas (Item B CORRETO).
Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem (Item E INCORRETO).
O auditor deve planejar seu trabalho de auditoria de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade, não devendo, dessa forma, neutralizar as expectativas da administração (Item D INCORRETO).
Gabarito: alternativa B.
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NBC TI 01, 12.2.1.2
O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
NBC TI 01, 12.2.1.3
O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.