Essa questão está contida na RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.160 DE 13.02.2009.
Essa classificação em Forma Curta (ou como a questão chamou, breve) ou em Forma Longa é para apresentacao de Preparação do relatório de asseguração:
PARTE A - NORMA DE ASSEGURAÇÃO
45. Os relatórios em "forma curta" costumam incluir apenas os elementos básicos, enquanto em "forma longa" podem descrever em detalhe os termos do trabalho, os critérios utilizados, as constatações em relação a aspectos particulares do trabalho e, em alguns casos, as recomendações, assim como os elementos básicos. [...]
Portanto, a assertiva A é a correta.
Abraço
A opinião, que é o ponto central e relevante do relatório, deve estar presente nos dois relatórios. A diferença é que no formato “longo” são adicionados detalhes. Assim, a informação relevante não deve ser omitida no relatório forma “curta”, pois assim sendo, tornaria o mesmo deficiente. Assim, o erro está na letra A.
NBC TA 00, 87 (2015)
O auditor independente pode escolher o modelo de relatório de “forma curta” ou de “forma longa” para facilitar a efetividade da comunicação com os usuários previstos. Relatórios de “forma curta” geralmente incluem apenas os elementos básicos. Os relatórios de “forma longa” incluem outras informações e explicações que não afetam a conclusão do auditor independente. Os relatórios em forma longa podem descrever com detalhe os termos do trabalho, os critérios usados, as constatações relativas aos aspectos específicos do trabalho, os detalhes sobre as qualificações e a experiência do auditor independente e de outros envolvidos com o trabalho, a divulgação dos níveis de materialidade e, em alguns casos, as recomendações. A inclusão de qualquer dessas informações depende da sua relevância para os usuários previstos.
Resposta A