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ID
1397557
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, §3º, ECA. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • A) INCORRETA: Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    B) CORRETA: Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    C) INCORRETA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    D) INCORRETA: Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

  • Por que deve haver uma diferença entre adotante e adotado de 16 anos?

    Em razão da necessidade de uma maturidade ou de experiência (de vida) maior que o adotante para que lhe possa ensinar e utilizar do seu aprendizado para ´formar cidadão (em sentido lato sensu), favorecendo o desenvolvimento intelectual, cultural, social e sexual do adotante.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

    a) é vedada adoção por procuração; (Art. 39, §2º);

    c) podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);

    d) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    a) É permitida a adoção por procuração.

    Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.      

     

    b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    c) Podem adotar apenas os maiores de 21 anos, casados.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18  anos, independentemente do estado civil.    

     

    d) O adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica.

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos. 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.