E quando você acha que já viu de tudo nos concursos...
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
GABARITO: a) reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
ECA, art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Questão igual:
(CESGRANRIO/2014/CEFET-RJ) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente é um crime em espécie. Nesse caso, a pena aplicável é a de reclusão de
d) 4 a 8 anos e multa.