SóProvas


ID
1397605
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de falência, qual das normas jurídicas abaixo observa a Lei nº 11.101/2005?

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta, por definição.

    Letra B - Incorreta, por definição.

    Letra C - Incorreta

      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Letra D   - Incorreto

      Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;

      II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    Letra E - Correto por definição, vide Art. 83.

  • A) Incorreta. Os meios p/ recuperação judicial são exemplificativos
    "Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:"
    B) Incorreta. As despesas p/ ingresso na massa não são contempladas. 
         "Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 

          II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor."
    C) Incorreta.

         "Art. 2o Esta Lei não se aplica a: 
          I - empresa pública e sociedade de economia mista;"
    D) Incorreta.

         "Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 
          I – as obrigações a título gratuito;"
    E) Correta. Vide ordem dos créditos na Falência.


  • a) Incorreta: o rol/lista é exemplificativo dos meios de recuperação Art. 50.

    b) A parte final está errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    c) Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    d) Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    I – as obrigações a título gratuito;

    e) CORRETA.