Letra A - Incorreta, por definição.
Letra B - Incorreta, por definição.
Letra C - Incorreta
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito,
consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano
de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e
outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Letra D - Incorreto
Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial
ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação
judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o
devedor.
Letra E - Correto por definição, vide Art. 83.
a) Incorreta: o rol/lista é exemplificativo dos meios de recuperação Art. 50.
b) A parte final está errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
c) Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
d) Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
e) CORRETA.