A Lei n. 12.375, de 30 de dezembro de 2010, possibilitou a designação de administradores não sócios na administração da Sociedade Limitada, sem que haja a obrigatoriedade do contrato social prever esta nomeação no ato de sua constituição. A mudança efetivou-se com a alteração do artigo 1.061 do Código Civil de 2002. Com a alteração, o presente artigo passou a ter o seguinte enunciado:
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
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Alternativa correta: "C"
I – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Correta: há solidariedade pela integralização, ou seja, caso um sócio não faça a integralização, esta poderá ser cobrada dos demais solidariamente);
II – A administração da sociedade limitada poderá ser feita por administrador não sócio, desde que haja permissão no contrato social da sociedade. (Errada: O CC foi recentemente reformado no que diz respeito à administração da sociedade limitada ser feita por não sócio. Foi retirada a necessidade do contrato ter que permitir a presença de administrador não sócio, permitindo agora que tal nomeação seja possível INDEPENDENTEMENTE de previsão contratual);
III – Os sócios, para a constituição da sociedade, devem contribuir para a formação do capital social com dinheiro ou qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária. (Correta: apenas não é possível a integralização com serviços - art. 1055, parágrafo 2º do CC)