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a) ERRADA. Item 6.8 do decreto mencionado na questão.
b) ERRADA. Item 6.20. Cuidado que diferença sutil!
c) ERRADA. Item 6.16. Nessa daqui, dava para usar a lógica.
d) CERTA. Item 6.12.
e) ERRADA. Item 6.9. Também dava pra eliminar por lógica.
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6.8 | Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. |
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6.12 | Não serão levadas em conta vantagens não previstas no edital ou carta-convite, nem ofertas de redução sobre a proposta mais barata. |
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6.20 | Nas licitações de TÉCNICA E PREÇO e MELHOR TÉCNICA o julgamento das propostas será feito em duas etapas. |
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6 16 | As propostas serão classificadas por ordem decrescente dos valores afertados, a partir da mais vantajosa. |
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Lembrando que, para a Lei 8.666/93, no caso de licitação do tipo menor preço a classificação se dará pela ordem CRESCENTE.
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Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, sendo que os itens abaixo
indicados correspondem, por óbvio, ao Decreto 2.745/98:
a) Errado: apesar de a regra geral ser a impossibilidade de desistência,
o sobredito regulamento contempla exceção, qual seja, "por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão." (item 6.8)
b) Errado: na verdade, o julgamento em duas etapas opera-se nas
licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço (item 6.20), e não nas do
tipo melhor preço, como equivocadamente afirmado.
c) Errado: é o oposto. As propostas devem ser classificadas em ordem
decrescente (item 6.16)
d) Certo: é neste sentido o teor do item 6.12: "
Não serão levadas em conta vantagens não previstas no edital ou carta-convite,
nem ofertas de redução sobre a proposta mais barata."
e) Errado: na realidade, é assegurado a todos os interessados e participantes do
procedimento licitatório o direito à interposição de recurso (itens 6.9 e 9.1)
Resposta: D