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Indenizacao em Titulos da Divida Agraria resgataveis em ate 20 anos.
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CRFB/88:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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GABARITO - LETRA - "D"
Inciso II da questão tem a conjunção "ou" que torna a questão correta!
inciso III da questão terceira geração "fraternidade".
Até mais!
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Para lembrar:
As gerações (ou dimensões) dos direitos fundamentais, criadas por Karel Vazak em 1979 estão relacionadas ao lema da Revolução Francesa (Isso ajuda a decorar).
1ª geração: LIBERDADE
São os direitos civis (direitos de defesa) e direitos políticos (direitos de participação)
2ª geração: IGUALDADE
São direitos com o caráter positivo (direitos sociais, econômicos ou culturais). Direitos coletivos
3ª geração: FRATERNIDADE
Direitos ligados à solidariedade. Ex: direito ao desenvolvimento ou progresso, auto-determinação dos povos, direito ao meio ambiente, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.
OBS: Paulo Bonavides ainda acrescenta outras gerações:
"proteção às minorias ou direito à diferença" = 4ª Geração
"direito à paz" (apenas) = 5ª Geração
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Dinheiro não.
Títulos da dívida agrária, conforme art. 184 da CF.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.