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ID
139777
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da duplicata, considere as afirmativas a seguir:

I. O protesto da duplicata pode ser motivado pela falta de pagamento e pela falta de aceite.
II. Duplicata é um título causal e somente pode ser emitida com causa em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.
III. Comprovada a prestação de serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro.Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.(FÁBIO ULHOA).Humberto Piragibe Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta (Dicionário Jurídico, 1º:371), a definem como o título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança de serviços prestados. É obrigatória nas vendas mercantis a prazo e pode ser protestada por falta de pagamento, quando vencida.
  • A duplicata não teria que ser com + de 40 salários mínimos ou a execução do título ser frustrada? Porque, se for, a alternativa III estaria incorreta.

  • Base para o acerto do item III:
    Súmula 248 STJ
    Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
     
  • III) Art. 94 da lei 11101. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            (...)

  • Acredito que, com o advento da Lei n. 11.101/05, a súmula nº 248, editada em 23/05/2001, não tenha mais aplicabilidade, por força do art. 94, I, da nova Lei de Falências. A razão de ser desta súmula encontrava respaldo no art. 1º do decreto n. 7.661/45 (antiga Lei de Falências), mas com sua revogação perdeu o objeto. 


    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    STJ Súmula nº 248 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001

    Prestação dos Serviços - Duplicata Não Aceita Protestada - Pedido de Falência

    Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.


    Art.1º Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.

  • Na alternativa I fala apenas em falta de pagamento e aceite, mas seria cabível tambem o protesto quando da falta de devolução do título.

  • Cara esse tipo de questão é muito má-fé, o cara sabe a "resposta" da assertiva I porém como o gabarito depende de uma vontade arbitrária da banca deus é que sabe qual é a alternativa correta.

     

    É um absurdo esse tipo de questão.