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ID
139786
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica falimentar no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;A primeira assertiva está errada já que apenas se aplica o regime da Lei de Falências ao empresário e à sociedade empresária. A segunda alternativa está errada pois a competência é do "juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil", não se confundindo com o local da sede.A terceira assertiva é falsa, pois a lei prevê que apenas "o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações" (art. 102, caput). Por fim, as execuções tributárias constituem exceção ao juízo falimentar, segundo o art. 187 do CTN, aplicando-se a mesma regra aos créditos não tributários inscritos na dívida ativa.
  • a) errado. Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    b) errado. Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    c) errado. Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.

    Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.

    d) Correta. Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:

    […]

    III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;