SóProvas


ID
1397893
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais existem regras processuais que excepcionam as regras previstas no Código de Processo Civil. Nesse sentido, sobre as comunicações processuais nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que é dispensada:

Alternativas
Comentários
  • LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS (LEI 9.099/1995):

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

      § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.


  • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.


    letra B)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

      § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

     § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.


    letra D) 

    Art. 18. A citação far-se-á: 

    § 2º Não se fará citação por edital.         


    letra E) 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

  • Não entendi!!
    A questão diz que sobre as comunicações processuais nos juizados especiais cíveis é correto afirmar que é dispensada:
    E o item D diz que a publicação de edital em jornais de grande circulação na hipótese de citação por edital, sendo que nos juizados não é permitida a citação por edital. 
    Deste modo, qual o erro da letra D?
    Alguém me ajuda?

  • Na Luta, acredito que o erro seja exatamente o que vc mencionou: não havendo a possibilidade de citação por edital nos juizados, não se pode falar em dispensa de publicação do edital! Quando a questão diz que "é dispensada a publicação do edital em jornais de grande circulação na hipótese de citação por edital", faz crer que é possível esta hipótese (citação por edital), mas sabemos que não é, o que torna a alternativa errada. Valeu!

  • Concordo com Estudante Silva, visto que quando se diz que é dispensado, significa dizer que há a possibilidade. Mas como sabemos, nos juizados não há a publicação por Edital, portanto a letra correta é "C".

    Abçs e Bons Estudos!!!

  • Apenas uma pequena correção no comentário do colega Manoel em relação à alternativa "e":

    O dispositivo correto para fundamentação é o art. 45. da Lei 9099 que diz: "As parte serão intimadas da data da sessão de julgamento", o dispositivo citado pelo colega, apesar de dizer a mesma coisa, está relacionado aos juizados especiais criminais.

    das sentenças proferidas nos juizados especiais criminais cabe apelação (art. 82), já nos juizados especiais cíveis cabe recurso inominado na forma do art. 41, ambos da lei 9099

  • A publicação do edital em jornais de grande circulação claramente não é caso de dispensa, o que pressuporia a legitimidade de citação por edital.

    Para definir em qual conceito esta se encaixa, imagine a situação hipotética: num processo Y, ajuizado sob o rito da 9099/95, sem que houvesse nenhuma impugnação imediata, houvera a citação por edital (ato que seria nulo em razão da sua proibição expressa). Em seguida, o edital seria publicado em jornais de grande circulação, por ser consequência processual lógica da citação por edital prevista no CPC. Caso só fosse percebida a nulidade nesse momento, pelo princípio da consequencialidade/causalidade, este ato também seria nulo por ser subsequente a nulidade originária. Assim, a letra D não é dispensada, mas sim uma causa de nulidade!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois apresenta duas respostas corretas, a letra b e c. Na letra b não há erro, já que as testemunhas poderão comperecer livremente à audiência, desde que haja acerto entre estas e a parte autora.

  • Discordo do colega Afrânio quanto a existência de duas afirmativas corretas.

    Em verdade, a lei não dispensa a intimação de testemunhas arroladas pela parte. Ela faculta à parte a possibilidade de arrolar as testemunhas e levá-las à audiência. Entretanto, se for o caso, poderá requerer a intimação das mesmas para comparecimento à audiência.

    Ao meu sentir, não se trata de dispensa, pois não há regra que imponha a intimação da testemunha para que houvesse a exceção (dispensa da intimação). Trata-se, em verdade, de duas possibilidades, mas não de dispensa de intimação.

    Por fim, ressalto que, apesar de discordar do colega, agradeço-o pelo comentário que incentiva o debate!

    Bons estudos.

  • Para acrescentar :

    Pergunta 3: Juizado Especial

    Sabe -se que não é permitida  a citação por edital noJuizado Especial.  3) E a intimação por edital, pode isso ?

    Conforme  enunciado Fonaje, pode sim , vejam : ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA).

    ATENÇÃO : eu já resolvi questão da banca cespe que adotou o enunciado.

  • Alternativa "C"

  • QUEM SABE RASGAMOS A LEI E USAMOS SOMENTE O FONAJE !!!!


    AS LEIS SÃO FEITAS PARA O JUDICIÁRIO MODIFICÁ-LAS !!!!!

  • Fazia tempo que eu errava uma questão e ao ler os comentários e os artigos continuar sem entender a resposta.

    Fui na letra D.

    Mesmo lendo tudo e vendo os posicionamentos dos colegas ainda acho que deveria ter sido anulada, por talvez a alternativa C até seja o que ele deseja, mas o enunciado não passou essa informação de forma clara.

  • Questão bizarra!!! Nem serve como fonte de estudo...