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Gabarito B - CF/88. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Ocupação Temporária: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo poder público para a realização de obras ou serviços que detém o interesse coletivo.
Requisição Administrativa: é o ato administrativo unilateral, autoexecutório, oneroso que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública, objetivando atender necessidades coletivas em tempo guerra ou diante situação de IMINENTE PERIGO = (Questão certa B)
Servidão administrativa: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre determinado imóvel, instituindo um direito real de natureza pública e tem o caráter perpétuo.
Desapropriação: Implica na transferência compulsória da propriedade, mediante indenização visando satisfazer o interesse coletivo, atingindo diretamente o direito que o proprietário tem sobre dispor da coisa segundo sua vontade. Te, o caráter irrevogável e perpétuo.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7127
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Essa questão é praticamente uma cópia do que há no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, Direito Administrativo descomplicado, quando discorre sobre o objeto da requisição. Pag.954, 19ªed:
"O objeto da requisição abrange móveis, imóveis e serviços particulares. Numa situação de iminente perigo público (calamidade pública, p. ex.), poderá o Poder Público requisitar o uso de imóvel particular, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado etc."
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Apenas para tentar ilustrar:
Exemplos:
Ocupação Temporária: Obras em um rodovia em que a ADM necessita utilizar determinado espaço particular para manobras de caminhões e tratores, para construção de depósitos dos equipamentos que serão utilizados etc.
Requisição Administrativa: o exemplo da questão. Utilização de imóvel por conta de Guerra ou Calamidade Pública.
Servidão ADM.: o local particular (ou público) encontra-se no caminho de um óleo duto que precisa ser construído para levar o óleo de uma determinada região a outra. O proprietário tem uma propriedade produtora de alimentos orgânicos e terá que ceder metade dela para construção desse óleo duto. Nesse caso a Administração poderá usar a propriedade, mas garantirá a devida indenização pelo uso.
Desapropriação: é a retirada de uma propriedade de um particular para utilização de interesse público. Exemplo: desapropriação de residências para construção do VLT. Ou quando a Adm. Pública fizer uma grande obra em determinada localidade e esta tiver uma valorização EXTRAORDINÁRIA. Neste caso a desapropriação será por ZONA.
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REQUISIÇÃO é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza de bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.
Só haverá indenização se ficar comprovada a existência de dano - e a indenização, quando houver, será sempre posterior ao ato de requisição.
Direito Administrativo Descomplicado
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Letra D
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º, XXV e art.22, III, CF
Utilização forçada de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
FONTE
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Requisição Administrativa
Autor: Daniela de Oliveira
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Corrigindo a colega, a resposta correta é a letra B (Requisição Administrativa) - é a forma de intervenção do estado em que há a utilização compulsória de bens móveis, imóveis ou de serviços particulares direta ou imediatamente pelo Poder Público, visando proteger a sociedade de situação transitória de emergência ou de iminente perigo público, com pagamento de indenização posterior ao particular, se houver dano.
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GABARITO: B
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Modalidades de Intervenção
Desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV),
Exemplo: Imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.
Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
Exemplo: A construção e a manutenção dos passeios dos logradouros dotados de meios-fios são obrigatórias em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, e serão feitas pelos respectivos proprietários, ressalvados os casos explicitamente definidos em regulamento - Lei municipal do Rio
Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
Exemplos: Servidão por passagens de fios e cabos sob o imóvel, passagem de gás em baixo do terreno, poste de luz dentro do terreno
Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.
Exemplo: Uma casa Antiga que remeta a colonização do Brasil que mesmo pertencendo a uma pessoa, esta não poderá ter todos os elementos da posse, ficando restringida ao estado
Requisição: A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Exemplo: O uso do imóvel, dos equipamentos e dos serviço de determinado hospital privado em uma situação de iminente calamidade pública, pelo Poder Público.
Ocupação Temporária: É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos.
Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.
Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
FONTE: CF 1988
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Força maior = requisição administrativa.