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ID
1397950
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República estabelece no Art. , XX , que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Com base em tal norma, diante de uma situação de iminente calamidade pública em cidade do interior do Estado, o Poder Público municipal usou do imóvel, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado. Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - CF/88. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ocupação Temporária: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo poder público para a realização de obras ou serviços que detém o interesse coletivo.

    Requisição Administrativa: é o ato administrativo unilateral, autoexecutório, oneroso que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública, objetivando atender necessidades coletivas em tempo guerra ou diante situação de IMINENTE PERIGO = (Questão certa B)

    Servidão administrativa: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre determinado imóvel, instituindo um direito real de natureza pública e tem o caráter perpétuo.

    Desapropriação: Implica na transferência compulsória da propriedade, mediante indenização visando satisfazer o interesse coletivo, atingindo diretamente o direito que o proprietário tem sobre dispor da coisa segundo sua vontade. Te, o caráter irrevogável e perpétuo.

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7127

  • Essa questão é praticamente uma cópia do que há no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, Direito Administrativo descomplicado, quando discorre sobre o objeto da requisição. Pag.954, 19ªed:

    "O objeto da requisição abrange móveis, imóveis e serviços particulares. Numa situação de iminente perigo público (calamidade pública, p. ex.), poderá o Poder Público requisitar o uso de imóvel particular, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado etc."

  • Apenas para tentar ilustrar:

    Exemplos:

    Ocupação Temporária: Obras em um rodovia em que a ADM necessita utilizar determinado espaço particular para manobras de caminhões e tratores, para construção de depósitos dos equipamentos que serão utilizados etc.


    Requisição Administrativa: o exemplo da questão. Utilização de imóvel por conta de Guerra ou Calamidade Pública.


    Servidão ADM.: o local particular (ou público) encontra-se no caminho de um óleo duto que precisa ser construído para levar o óleo de uma determinada região a outra. O proprietário tem uma propriedade produtora de alimentos orgânicos e terá que ceder metade dela para construção desse óleo duto. Nesse caso a Administração poderá usar a propriedade, mas garantirá a devida indenização pelo uso.


    Desapropriação: é a retirada de uma propriedade de um particular para utilização de interesse público. Exemplo: desapropriação de residências para construção do VLT. Ou quando a Adm. Pública fizer uma grande obra em determinada localidade e esta tiver uma valorização EXTRAORDINÁRIA. Neste caso a desapropriação será por ZONA.

  • REQUISIÇÃO é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza de bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

    Só haverá indenização se ficar comprovada a existência de dano - e a indenização, quando houver, será sempre posterior ao ato de requisição.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra D

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 5º, XXV e art.22, III, CF

    Utilização forçada de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias

     

    FONTE

    Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Requisição Administrativa

    Autor: Daniela de Oliveira

     

  • Corrigindo a colega, a resposta correta é a letra B (Requisição Administrativa) - é a forma de intervenção do estado em que há a utilização compulsória de bens móveis, imóveis ou de serviços particulares direta ou imediatamente pelo Poder Público, visando proteger a sociedade de situação transitória de emergência ou de iminente perigo público, com pagamento de indenização posterior ao particular, se houver dano.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Modalidades de Intervenção

    Desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV),

    Exemplo: Imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    Exemplo: A construção e a manutenção dos passeios dos logradouros dotados de meios-fios são obrigatórias em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, e serão feitas pelos respectivos proprietários, ressalvados os casos explicitamente definidos em regulamento - Lei municipal do Rio

    Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    Exemplos: Servidão por passagens de fios e cabos sob o imóvel, passagem de gás em baixo do terreno, poste de luz dentro do terreno

    Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    Exemplo: Uma casa Antiga que remeta a colonização do Brasil que mesmo pertencendo a uma pessoa, esta não poderá ter todos os elementos da posse, ficando restringida ao estado

    Requisição: A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Exemplo: O uso do imóvel, dos equipamentos e dos serviço de determinado hospital privado em uma situação de iminente calamidade pública, pelo Poder Público.

    Ocupação Temporária: É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • Força maior = requisição administrativa.