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ID
139813
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam diversos princípios que norteiam o processo administrativo tributário, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Mirelles: “O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final julgamento, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. Este princípio é que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda
    instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente.”
  • O princípio da verdade formal nada tem com o processo adminstrativo, visto que trata de matéria de direito, constituindo presunção legal, positivada.  
  • GABARITO ALTERNATIVA A

    O processo administrativo tributário consubstancia-se pelos seguintes fundamentos:

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

    PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    PRINCÍPIO DA FINALIDADE PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA