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ID
139816
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da prescrição intercorrente, analise as afirmativas a seguir:

I. o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal garante a todos, tanto no âmbito judicial como administrativo, a "razoável" duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, dispositivo que, indubitavelmente, consagra a aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente ao processo administrativo tributário.

II. entende-se atualmente, com base em manifestações do Supremo Tribunal Federal, não ser aplicável a prescrição intercorrente ao processo administrativo tributário, pois, segundo o entendimento do referido tribunal, entre a lavratura do auto de infração e a decisão administrativa não correria o prazo prescricional.

III. a prescrição intercorrente no processo judicial é geralmente admitida como uma decorrência dos princípios da segurança jurídica, estabilidade social e da prescritibilidade dos direitos patrimoniais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "...Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, a fim de harmonizar o artigo 174 do Código Tributário Nacional com o artigo 40 da Lei nº 6.830 /1980, pacificou a prescrição intercorrente na Execução Fiscal. Sendo assim, em 29 de Dezembro de 2004, a Lei nº 11.051 /2004, no artigo 6º , trouxe a previsão da prescrição intercorrente, visto que, acrescentou ao artigo 40 da Lei nº 6.830 /1980 o § 4º, in verbis: "Art. 40 - O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...). § 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Conforme mencionado, a prescrição intercorrente só será considerada após a citação do devedor, assim como houver o decurso de cinco anos após a decisão do juiz que ordena o arquivamento da Execução, sendo que o reconhecimento da prescrição poderá ser realizado de ofício, assim como ser decretada de imediato, em razão da não manifestação da parte interessada depois de iniciada a Execução." trecho retirado da página: www.jusbrasil.com.br/noticias/1139109/direito-tributario-prescricao-intercorrente
  • I) Errado- A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributárioII) Certo- A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributário.- a requerimento do credor, pela inexistência de bens penhoráveis, não deve haver curso do prazo prescricional. Isto porque não se pode imputar qualquer desídia ao credor que não pôde agir por não ter encontrado bens do devedorIII) Certo - a prescrição nasceu para punir o titular do direito que se conserva inativo e não para punir aquele que, embora diligente, não encontre patrimônio em nome do executado.
  • "Com a inclusão pelo artigo 6º da Lei 11.051/04 de um parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, fica expressamente admitida a prescrição intercorrente após cinco anos da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, seja na hipótese de falta de citação ou ausência de bens penhoráveis. Além disso, outra questão foi dirimida: o parágrafo possibilitou o reconhecimento de oficio da prescrição, desde que ouvida a fazenda pública, o que não era permitido pela jurisprudência anteriormente, a qual entendia necessários a provocação do devedor ou o reconhecimento do credor."

    Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/68507/prescricao-intercorrente-na-execucao-fiscal/
  • RESOLUÇÃO:

    Senhores, nós não estudaremos a fundo questões afetas ao processo judicial. Quero apenas atenção ao conceito dado pelo examinador para o instituto da prescrição intercorrente e qual a sua importância para a ordem jurídica.

    I – Falsa! Ainda que tenha trazido conceitos interessantes sobre o tema, a assertiva pecou ao afirmar a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo administrativo.

    II – Exatamente!

    III – Correto! 

     

    Gabarito: C

  • CUIDADO!

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

    • PAT: NÃO SE APLICA.
    • EXECUÇÃO FISCAL: APLICA-SE, 5 ANOS DA DECISÃO DO ARQUIVAMENTO