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ID
1398286
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada entidade teve suas demonstrações contábeis referentes ao ano de 2013 auditadas. Estas foram publicadas em 05 de março de 2014. Em 10 de fevereiro, a entidade comprou uma concorrente por um valor material. Os contadores desta entidade decidiram apresentar a informação em nota explicativa como eventos subsequentes.

Nesse caso, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Situação apresentada pela questão:

    31.12.2013          |           05.03.2014            10.03.2014

    Data das DCs       |        Publicação DCs      Evento Subsequente

                               V

                   Relatório do auditor


    Vejamos o que instrui o CPC 24 neste caso:

    Fatos que chegaram ao auditor indep. após a divulgação das DCs.

    > O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento após seu relatório.

    > Caso a adm altere as DCs, o auditor deve:

    (a) aplicar procedimentos necessários a alteração;

    (b) revisar as providências da adm para garantir que 3ºs usuários das DCs sejam informados da situação;

    (c) estender os procedimentos até a data do novo relatório;

    (d) fornecer novo relatório sobre as DCs reapresentadas;

    (d) se a legislação não proíbe a adm. de alteração aos efeitos dos eventos subsequentes, o auditor deve alterar o relatório.

    > Deve incluir no relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece a alteração das DCs.


    Como  a adm da empresa não efetuou alterações nas DCs e optou por apenas apresentar o evento subsequente em NE, o auditor não precisa ajustar o seu Relatório de Auditoria. Assim, apenas verificará a transação e concordará com a publicação da NE (caso considere que a transação está correta).


    GABARITO: A.

  • Somente uma pequena ressalva ao comentário anterior: o evento subsequente ocorreu após o relatório do auditor, porém antes da publicação das DC's. O embasamento pode ser encontrado no item 11 da resolução 1.225.

  • Não entendi do porquê concordar e não emitir uma ênfase na situação, uma vez que, o relatório foi posterior ao fato ocorrido.

  • Não vejo erro na D. Se o auditor julgar necessário, pode sim colocar ênfase na NE da compra.