Situação apresentada pela questão:
31.12.2013 | 05.03.2014 10.03.2014
Data das DCs | Publicação DCs Evento Subsequente
V
Relatório do
auditor
Vejamos o que instrui o CPC 24 neste caso:
Fatos que chegaram ao auditor indep. após a
divulgação das DCs.
> O auditor não tem
obrigação de executar nenhum procedimento após seu relatório.
> Caso a adm altere as DCs,
o auditor deve:
(a)
aplicar procedimentos necessários a alteração;
(b)
revisar as providências da adm para garantir que 3ºs usuários das DCs sejam
informados da situação;
(c)
estender os procedimentos até a data do novo relatório;
(d)
fornecer novo relatório sobre as DCs reapresentadas;
(d)
se a legislação não proíbe a adm. de alteração aos efeitos dos eventos
subsequentes, o auditor deve alterar o relatório.
>
Deve incluir no relatório, novo ou
reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa
que esclarece a alteração das DCs.
Como a adm da empresa
não efetuou alterações nas DCs e optou por apenas apresentar o evento
subsequente em NE, o auditor não precisa ajustar o seu Relatório de Auditoria. Assim,
apenas verificará a transação e concordará com a publicação da NE (caso
considere que a transação está correta).
GABARITO: A.