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ID
139831
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 179 (Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira) impõe, de forma expressa, que o legislador infraconstitucional conceda tratamento jurídico diferenciado às "micro e pequenas empresas".

A respeito do preceito constitucional citado é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF 88 temos:
    Art. 179.
     A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  • Principal legislação sobre o SIMPLES, que já respondem a questão:

    Lei Complementar 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 (LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social), ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
    I - será opcional para o contribuinte;
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.”
    (...)

    “Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    • Vamos item a item:
    •  a) a obrigação de dispensar tratamento jurídico diferenciado às "micro e pequenas empresas" recai exclusivamente sobre a União e, consequentemente, envolve apenas os tributos sob sua competência. - ERRADO
    • Segundo o Art. 1 DA LEI 123/2006
        Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado 
        favorecido  a  ser  dispensado  às  microempresas  e  empresas  de  pequeno  porte  no  âmbito  dos 
      Poderes  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal e  dos  Municípios,  especialmente  no  que  se refere:  
    •  b) o tratamento jurídico diferenciado exigido pelo texto constitucional se manifestará principalmente por meio da simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, podendo ocorrer até mesmo efetiva eliminação de algumas destas obrigações. OK
    •  c) o artigo 179 confere imunidade tributária às "micro e pequenas empresas". Errado. Não é caso de imunidade da CF88, e sim simplificação tributária. Ainda existe as obrigações principais e acessórias.
    •  d) o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, não tem qualquer relação com o artigo 179 da Constituição Federal. Errado. É exatemente relacionado ao artigo 179.
    •  e) o artigo 179 estabelece um tratamento discriminatório ao impor tratamento mais benéfico às "micro e pequenas empresas", violação já reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Errado.  Não existe esse reconhecimento do STF.
  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.