033. Quais as hipóteses em que a pessoa física é
equiparada à pessoa jurídica?
As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por
força da legislação, quando:
a) em nome
individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade
econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro,
mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente
inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil;
b) promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou
loteamento de terrenos.
034. Quais as atividades exercidas por pessoas físicas
que não ensejam a sua equiparação a pessoa jurídica?
Não se caracterizam como empresa individual, ainda que,
por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ OU que tenham seus atos constitutivos registrados
em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:
a) as pessoas físicas
que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo
empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam
estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares; (...)
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2006/PergRespDIPJ2006.pdf