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Gabarito errado. LENZA (2013) define:
.Fiscalização
Para garantir o bom funcionamento das entidades de previdência complementar, a LC 109/2001 dispõe sobre a normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle de suas atividades, que devem ser feitos por órgão ou órgãos reguladores, na forma da lei, e respeitado o disposto na Constituição Federal.
Ainda não foi editada a lei a que se refere o art. 5º.
Em relação às entidades fechadas, o Ministério da Previdência Social vem exercendo as funções de órgão regulador e fiscalizador. A atuação do Ministério se dá pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), na forma do Decreto n. 7.123, de 03.03.2010, e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
As entidades abertas estão submetidas, nesse aspecto, ao Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).[206]
Os órgãos fiscalizadores têm garantido livre acesso às entidades, podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos e solicitar dos patrocinadores e instituidores informações que entenderem necessárias. Qualquer embaraço oposto à fiscalização está sujeito às penalidades legais.
A LC 109/2001 estabelece que a fiscalização estatal não exime de responsabilidade os patrocinadores e instituidores em relação à supervisão sistemática das atividades e entidades fechadas.
No caso das entidades fechadas, se encontradas irregularidades no plano de benefícios específico, constatadas pela atividade fiscalizadora, que levem à intervenção ou liquidação extrajudicial, o órgão regularizador e fiscalizador poderá nomear administrador especial, com poderes próprios. O administrador especial será pago pela própria entidade fiscalizada.
Em caso de intervenção nas entidades abertas, o órgão fiscalizador também poderá nomear um diretor-fiscal, a expensas da entidade.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que as entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, se submetem, também, às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), por serem consideradas fornecedoras de serviços:[207]
“(...) 1. É pacífica a orientação desta Corte no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável tanto às entidades abertas quanto às fechadas de previdência complementar. (...)” (AGA 200501959278, 4ª Turma, Rel. Juiz Conv. Carlos Fernando Mathias, DJe 22.09.2008).
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"Ressaltamos que até a criação do “órgão regulador e fiscalizador”, citado amiúde pela Lei Complementar n° 109, as funções regulatória e fiscalizatória do Estado na Previdência Privada aberta serão exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
Em algumas situações as entidades abertas podem sofrer intervenção ou liquidação extrajudicial. Para propor decretação da
intervenção ou da liquidação extrajudicial, o art. 43 da Lei Complementar n° 109 permite à Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), nomeação, por prazo determinado e prorrogável, e às expensas da respectiva entidade aberta, de um diretor-fiscal, sem poderes de gestão." (WEINTRAUB, Arthur, 2005)
Gabarito. Errado.
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As EFPC são subordinadas às regras do MPS, mas por meio da fiscalização e supervisão da PREVIC e regulamentado pelo CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)
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A LC 109/2001 estabelece que a fiscalização estatal não exime de responsabilidade os patrocinadores e instituidores em relação à supervisão sistemática das atividades e entidades fechadas.
No caso das entidades fechadas, se encontradas irregularidades no plano de benefícios específico, constatadas pela atividade fiscalizadora, que levem à intervenção ou liquidação extrajudicial, o órgão regularizador e fiscalizador poderá nomear administrador especial, com poderes próprios. O administrador especial será pago pela própria entidade fiscalizada.
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Em relação às entidades fechadas, o Ministério da Previdência Social vem exercendo as funções de órgão regulador e fiscalizador. A atuação do Ministério se dá pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), na forma do Decreto n. 7.123, de 03.03.2010, e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
As entidades abertas estão submetidas, nesse aspecto, ao Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
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ERRADO - SERÁ A PREVIC OU SUSEP, CONFORME O CASO. Em se tratando das entidades fechadas, se encontradas irregularidades no plano de benefícios específico, constatadas pela atividade fiscalizadora (PREVIC), que levem à intervenção ou liquidação extrajudicial, o órgão regularizador e fiscalizador poderá nomear administrador especial, com poderes próprios. O administrador especial será pago pela própria entidade fiscalizada.
Em caso de intervenção nas entidades abertas, o órgão fiscalizador (SUSEP) também poderá nomear um diretor-fiscal, a expensas da entidade.
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Para nao ficar duvidas entre PREVIC X SUSEP...
Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.
Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
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Pessoal essa matéria não está no edital para Técnico do Seguro Social.
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Lei Complementar 109/2001
Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
[...]
Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5° desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Essa matéria não está no edital do INSS.
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LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 2o Compete à Previc:
VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
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Não cai para Técnico
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MNEMÔNICO
se o órgão começar com as iniciais C N = associar a ideia de "congresso nacional" que legisla (é só associação pra lembrar no dia da prova viu?)
CN = CNSP (nas entidades abertas) e CNPC (nas entidades fechadas)
Ambas regulamentam e normatizam a respeito das entidades abertas e fechadas (respectivamente) de previdência.
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SUSEP (nas entidades abertas) e PREVIC (nas entidades fechadas)
Ambas fiscalizam as entidades abertas e fechadas (respectivamente) de previdência.
outro MNEMÔNICO
PREVIC e CNPC: terminam com "C" e juntando os dois "C" ficam fechadinhos, como se fosse um O (tomara que dê pra entender..rs): são órgão fiscalizador e normatizador das previdências FECHADAS.
SUSEP e CNSP: terminam com "P" (de patrimônio) e as duas siglas tem "S" no meio: S de $$$$$ (que lembra dinheiro e patrimônio): ou seja, apenas as entidades abertas TEM COMO INTUITO O LUCRO, DINHEIRO, $$$$: são órgão fiscalizador e normatizador das previdências ABERTAS.