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ID
139867
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Existem determinadas infrações submetidas à chamada "pena de perdimento", como nos casos de dano ao Erário na importação de mercadorias.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - ERRADA
    C.P. Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
    II - perda de bens e valores;
     Art. 45: § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência DA PRATICA DE CRIME.
  • CORRETO O GABARITO....
    Efetivamente a pena de perdimento poderá ser aplicada diretamente pela Administração, como por exemplo, pela Receita Federal no caso de importações....
    Instrução Normativa SRF nº 69 de 16 de junho de 1999
    Art. 1º O procedimento para a aplicação da pena de perdimento decorrente das infrações a que se referem os incisos II e III do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, de mercadorias que permaneçam em recintos alfandegados será iniciado, imediatamente ao decurso dos seguintes prazos:
    I - noventa dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o seu despacho aduaneiro;
    II - sessenta dias da data da interrupção do despacho aduaneiro, por ação ou omissão do importador ou seu representante;
    III - sessenta dias da data da notificação do proprietário da mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes;
    IV - quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em recinto alfandegado de zona secundária;
    V - quarenta e cinco dias sem que o viajante inicie o respectivo despacho aduaneiro de mercadoria não conceituada como bagagem.

  • Nesse contexto, sendo certo que “ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei, a conclusão lógica decorrente é a que a Receita Federal não pode sustentar a inadmissão de recurso do contribuinte contra a aplicação da pena de perdimento, trazendo à baila o inciso VI do art. 1º do Anexo I da Portaria MF 430/2017 que prevê a sua análise em instância única, enquanto a Lei 9.784/99 assegura, em seu art. 56, o direito ao recurso em todos os processos administrativos. A ver:

    “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Além de afrontar o princípio da legalidade, a vedação ao recurso não atende o inciso LV do art. 5o da Constituição Federal, o qual assegura ao particular o direito de recorrer no âmbito do processo administrativo sem fazer qualquer distinção de matéria