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ID
1398784
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei n 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), é vedado aos magistrados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 - É vedado aos magistrados: 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo um de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária;

     IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer advocacia no juízo do tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Gabarito: A

    ✏Segue a correção das demais alternativas

    B) ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou magistrado de instância igual ou inferior; Art.176, I.

    C) tratar a todos com urbanidade, atendendo-os com presteza quando se tratar de providências de sua competência e que reclamem e possibilitem solução de urgência; Art.178, VII.

    D) não exceder injustificadamente os prazos para decidir ou despachar; Art.178, III.

    E) residir na respectiva Comarca, salvo autorização do Tribunal. Art.178, X.

  • Art. 175 - É vedado aos magistrados:

    DEDICAR

    RECEBER

    EXERCER

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou

    função, salvo um de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou

    participação em processos; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária;

     IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou

    contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou

    privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer advocacia no juízo do tribunal do qual se afastou,

    antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo

    por aposentadoria ou exoneração.