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ID
1398805
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No título sobre preparo, deserção e distribuição do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é estabelecido que:

Alternativas
Comentários
  • A ortografia errada atrapalha no entendimento da questão.

  • Adaptando a questão para o Regimento Interno do TJ-PR encontramos a mesma resposta.

    Resposta: B

    Da Deserção - art. 193: considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal.


    c) Errada. art. 193, parágrafo 1º, inciso I, II e III - A deserção será declarada:

    I - pelo primeiro Vice-Presidente, antes da distribuição e nos recursos aos Tribunais Superiores;

    II - pelo Relator;

    III - pelos órgãos julgadores, ao conhecerem o feito.


    d) Errada. IX - anotações da prioridade na tramitação do processo ou procedimento e na execução dos atos e diligências judiciais quando figurar como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.


    e) Errada. A distribuição será efetuada por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme em cadad classe, no decorrer de todo o expediente do Tribunal.

  • Gabarito: B

    Recurso deserto

    É o abandono do recurso pelo recorrente, caracterizado pela falta de preparo no prazo legal. Equivale a uma pena, também chamada de deserção, que tem por efeito julgar deserto o recurso, isto é, não ter seguimento.

    Fonte: Jusbrasil