Adaptando a questão para o Regimento Interno do TJ-PR encontramos a mesma resposta.
Resposta: B
Da Deserção - art. 193: considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal.
c) Errada. art. 193, parágrafo 1º, inciso I, II e III - A deserção será declarada:
I - pelo primeiro Vice-Presidente, antes da distribuição e nos recursos aos Tribunais Superiores;
II - pelo Relator;
III - pelos órgãos julgadores, ao conhecerem o feito.
d) Errada. IX - anotações da prioridade na tramitação do processo ou procedimento e na execução dos atos e diligências judiciais quando figurar como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
e) Errada. A distribuição será efetuada por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme em cadad classe, no decorrer de todo o expediente do Tribunal.