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ID
1398808
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo estabelece o regimento Interno do tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na falta de recurso previsto em lei, ainda que com efeito só devolutivo, visando à correção de atos judiciais que importem na subversão ou tumulto da ordem processual ou embaracem o andamento dos feitos, caberá:

Alternativas
Comentários
  • Correição Parcial: É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Podem interpor correição parcial o acusado, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação. O “processo” de correição parcial segue o rito do agravo de instrumento.

    Fundamentação:

    Artigo 6º, inciso I, da Lei nº 5.010/66Artigo 32, inciso I, da Lei nº 8.625/93Artigos 93 a 96 do Código Judiciário do Estado de São Paulo


    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1247/Correicao-parcial
  • Questão desatualizada!

    Os artigos 245, 246 e 247 do Regimento Interno do TJ-BA, que regulamentavam o instituto da Correição Parcial, foram revogados pela Emenda Regimental nº 08/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016, DJe 17/03/2016.