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ID
1398820
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aos juízes das aras da Infância e da Juventude compete:

Alternativas
Comentários
  • Uai Natalia, o verbo da amostra está no presente do subjuntivo,
  • apenas a A está nessa conjugação, as outras alternativas estão no presente do indicativo.
  • LetRA DDDDDDDDDDDDDD!:D


    Subseção XI - DOS JUÍZES DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE


    Art. 77 - Os Juízes das Varas da Infância e da Juventude exercerão jurisdição em matéria cível, infracional e de execução de medidas sócio-educativas, competindo-lhes: 

    I - em matéria infracional:

    a) conhecer as representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescentes;

    b) exercer as demais atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

    II - em matéria não-infracional: 

    a) conhecer as ações cíveis fundadas em interesses individuais, coletivos e difusos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    b) conhecer, respeitado o limite de atuação de órgão próprio da Corregedoria da Justiça, os pedidos de adoção e seus incidentes;

    c) exercer as demais atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do  Adolescente;

    III - em execução de medidas sócio-educativas:

    a) exercer jurisdição exclusiva nos processos de execução de sentença de medidas sócio-educativas;

    b) exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas sócioeducativos.


    Parágrafo único - Aos Juízes das Varas da Infância e da Juventude incumbe, ainda, exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo. 

  • Gabarito: D

    Art. 77 da lei 10.845/2007

    III- em execução de medidas socio-educativas:

    a) exercer jurisdição exclusiva nos processos de execução de sentença de medidas sócio-educativa.