SóProvas


ID
1398874
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra. Tal regra encontra fundamento constitucional no princípio:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: "C".

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1086322 SC 2008/186596-1 

    Data de publicação: 01/07/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS A DESPEITO DA OITIVA DA OUTRA PARTE – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 398 DO CPC – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Impõe-se a intimação da parte, em razão da juntada de novo documento aos autos, cujo teor faz-se essencial para a formação da convicção do juízo singular (art. 398 do CPC ). 2. No caso, os cálculos apresentados pela Fazenda Pública devem ser submetidos ao contraditório. Em outros termos, indispensável a abertura de vista à parte contrária, fornecendo-lhe a oportunidade de manifestar-se sobre o montante referente à conversão em renda de valores depositados em juízo; a resultar, in casu, nulo o decisum singular e reformado o acórdão a quo, por inobservância do que dispõe o art. 398 do CPC (Princípio do Devido Processo Legal). Recurso especial provido, para determinar a intimação da parte contrária, quanto aos cálculos ofertados pela Autoridade Fazendária, nos termos do voto.

    Encontrado em: TURMA --> DJe 01/07/2009 - 1/7/2009 LEG: CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00398 CÓDIGO


  • Gabarito: C

    vamos que vamos, rumo a vitória !!!           :D


    para conhecimento

    significado da alternativa a)

     “A efetividade significa, portanto, a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social.  Instrumentaliza-se a efetividade do processo, principalmente pela sua celeridade. É o que ocorre, por exemplo, nos casos onde litiga o consumidor em face do fornecedor, por defeito no produto adquirido.

    A morosidade na tramitação do feito pode acarretar a impossibilidade de ser a lide composta com a entrega ao consumidor de bem idêntico ao que adquiriu, sem os vícios de funcionamento, resolvendo-se a obrigação em perdas e danos, o que não importa necessariamente em ter o consumidor a mesma vantagem que lhe adviria pelo uso do objeto que tanto se lhe fazia necessário. Mencionada na Lei no 9.099/95 como princípio, a celeridade processual constitui instrumento do princípio da efetividade, sendo este o maior norteador deesta nova Justiça do terceiro milênio.

    Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2012/efetividade-principio-angular-dos-juizados-especiais

    significado da alternativa d)

    Princípio do dispositivo: Proíbe o Juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio - tendo as partes o poder exclusivo de alegação, e, de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

    significado da alternativa e)

    Princípio da prevenção: Certeza científica sobre o dano ambiental

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1049198/qual-a-diferenca-entre-principio-da-precaucao-e-principio-da-prevencao

  • Amigos, a correta é a letra "C", mas prevenção não está referindo-se aquela do direito ambiental, mas aquela do próprio direito processual civil: "quando houver processos distintos, juízes competentes territorialmente + prevenção é quem terminará o juízo competente"... ou seja, o juízo competente é aquele que primeiro despachou qualquer ato no processo.


  • Ao princípio da efetividade, entendemos como sendo a real efetivação de um direito materialmente adquirido, pois se um direito é reconhecido, porém não se coloca em prática não há a efetividade desse direito. Também sobre ele podemos dizer que é um decorrência do devido processo legal, fundamentado no inciso LIV, artigo 5⁰, de nossa Carta Magna.

    Quanto ao princípio da economia processual, denomina-se aquele em que se deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço financeiro possível.

    Já o princípio do contraditório, consagrado no inciso LV, artigo 5⁰, da Constituição Federal de 1988, descreve que todos terão o direito de contestar qualquer declaração feita pela parte contrária, tão logo esta seja feita, a fim de que o juiz possa julgar a lide de forma imparcial e com fundamentação dos fatos proferidos por ambas as partes.

    Atinente ao princípio do dispositivo, também denominado como o princípio da inércia da jurisdição, se tem que o juiz não poderá reconhecer de matéria não as partes não tenham impetrado, ou seja, só poderá se manifestar após requerimento de quem de direito.

    No entanto, quanto ao princípio da prevenção, descrito no artigo 106 do Código de Processo Civil, se entende por aquele em que mais de um juiz tem competência para julgar a lide, porém entende-se prevento aquele que nela se manifestar primeiro.

    Portanto, de acordo com o que nos foi proposto na questão, devemos entender como alternativa correta, a de letra “c”, uma vez que o artigo 398 do CPC, nos leva ao entendimento de que haverá sempre o contraditório quando da manifestação de uma das partes.

  • PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - Efetivo é o processo justo, ou seja, aquele que, com a celeridade possível, mas com respeito à segurança jurídica (contraditório e ampla defesa), proporciona às partes o resultado desejado pelo direito material.

     

    PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL -  Preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais. Esse é o princípio da simplificação ou princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.

     

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - o direito ao contraditório é a oportunidade que os sujeitos de direito tem de se manifestarem acerca do fato e/ou do direito que está sendo questionado, em igualdade de condições, seja no âmbito judicial ou no âmbito administrativo, em um determinado momento com o objetivo de assegurar -lhes o trinômio vida-liberdade-propriedade. O Princípio do Contraditório não admite nenhuma exceção

     

    PRINCÍPIO DISPOSITIVO - Também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, o princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. A inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

     

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO - Princípio em que mais de um juiz tem competência para julgar a lide, porém entende-se prevento aquele que nela se manifestar primeiro.