ID 139903 Banca FGV Órgão SEAD-AP Ano 2010 Provas FGV - 2010 - SEAD-AP - Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Balanço Patrimonial Patrimônio Líquido No que se refere aos dividendos obrigatórios, pode-se afirmar que os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório a parcela dos lucros estabelecida: Alternativas no estatuto a cada trimestre ou se este for omisso, a importância determinada de acordo com as normas societárias. no Balanço Patrimonial a cada exercício ou se este for omisso, a importância determinada de acordo com as normas societárias. na Demonstração do Resultado do Exercício em cada trimestre. no estatuto a cada exercício ou se este for omisso, a importância determinada de acordo com as regras contábeis. no estatuto a cada exercício ou se este for omisso, a importância determinada de acordo com as normas societárias. Responder Comentários Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (as normas estão na Lei 6404, que dispõe sobre as Sociedades por ação, ou seja, são normas societárias). Em que pese a expicação do colega, normas societárias é um termo ambíguo, pois pode remeter ao ato constitutivo da empresa (o estatuto) e aí a pergunta fica sem sentido.A regra em questão diz que os dividendos serão de 50% se o estatuto for omisso e, caso se opte por suprir a omissão, não será menor que 25% do LLE.