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ID
139903
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos dividendos obrigatórios, pode-se afirmar que os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório a parcela dos lucros estabelecida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (as normas estão na Lei 6404, que dispõe sobre as Sociedades por ação, ou seja, são normas societárias).
  • Em que pese a expicação do colega, normas societárias é um termo ambíguo, pois pode remeter ao ato constitutivo da empresa (o estatuto) e aí a pergunta fica sem sentido.

    A regra em questão diz que os dividendos serão de 50% se o estatuto for omisso e, caso se opte por suprir a omissão, não será menor que 25% do LLE.