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ID
1399063
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência

    B) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    C) Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

    D) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    E) CERTO: Art. 895 § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão

    bons estudos

  • Não entendi Renato, o parecer não é obrigatório e o verbo da questão é "receberá" 

  • Não entendo como a alternativa A pode estar errada.

     

    Sabe-se que o juiz poderá propor a conciliação em qualquer fase da audiência, mas permanece a obrigatoriedade de pelo menos 2 tentativas. Uma quando da abertura da audiência e outra após as razões finais.

    -> Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    -> Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão

     

    Sendo assim, é obrigatório pelo menos duas tentativas de conciliação, as outras ficam a cargo do magistrado decidir por propô-las ou não.