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ID
1399096
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla o caso de dispensa da licitação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito....E.. COM FULCRO NA LEI 8666/93, INCISO XXIII............ A LUTA CONTINUA..........FOCO......E FE EM DEUS.......

  • A) Na licitação deserta,a contratação direta tem que ser feita nas condições do edital que seria usado anteriormente. 

    B) É um caso de inexigibilidade.  C) Aqui ocorre dois erros: O primeiro é que a instituição tem que ser necessariamente BR. O segundo erro é afirmar que tem que aplicar parte do lucro da empresa, sendo que a lei exige que esta instituição seja sem fins lucrativos.  D) É um caso de inexigibilidade E) Perfeita  
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma hipótese em que a licitação é dispensável.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso V, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Frisa-se que as hipóteses de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a licitação dispensável corresponde a casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    Por fim, vale destacar que o rol dos casos de licitação dispensável (art. 24, da lei 8.666 de 1993) é taxativo, ao passo que o rol dos casos de licitação inexigível (art. 25, da lei 8.666 de 1993) é exemplificativo, sendo que a expressão "em especial" contida no artigo 25, da lei 8.666 de 1993, reforça o fato de tal rol ser exemplificativo.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XIII, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b", em especial, pelo contido no inciso I, do caput, do artigo 25, da lei 8.666 de 1993.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso XXIII, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;".

    Gabarito: letra "e".