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ID
1399114
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151 do CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - Moratória;

    II - O depósito em seu montante integral;

    III - As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - a concessão de medidas liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Mantenha o foco, pois a vitória está próxima !!!

  • A alternativa B está quase certa!
    Importante lembrar que a ISENÇÃO por si só não é causa de suspensão do crédito tributário, pois não está no rol do CTN 151.

    Porém, a ISENÇÃO obtida por dolo ou simulação gera a suspensão do crédito tributário pelo tempo decorrido entre a concessão e sua anulação, pois ninguém pode lucrar com a própria torpeza.

    CTN Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

    CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    (...) § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    Isso tudo também vale para a Moratória, Parcelamento, Remissão e Anistia obtidas por dolo ou simulação (CTN 155, 155-A, 172 e 182).
  • Art. 151 do CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - Moratória;

    II - O depósito em seu montante integral;

    III - As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - a concessão de medidas liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

     

    LETRA D !!!!