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ID
1399543
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho de 2013, com as galerias tomadas, a Câmara [dos Deputados em Brasília] derrubou, por 430 votos a 9, a proposta de Emenda Constitucional chamada de PEC 37. A votação e, em especial o placar, foi uma clara res- posta à pressão das ruas ao Congresso. A PEC 37 era uma das matérias em tramitação da Casa mais atacadas pelas recentes manifestações nas ruas do País.

(Disponível em: < http://www.estadao.com.br/noticias/na- cional,apos-pressao-popular-pec-37-e-derrubada-no-con- gresso,,0.htm.>)

A proposta de Emenda Constitucional - PEC 37 pretendia

Alternativas
Comentários
  • Uma das bandeiras levantadas pelos manifestantes que tomaram as ruas de diversas capitais do país durante o mês de junho pedia o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Nesta terça (25), ela foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, com por 430 votos contrários e 9 favoráveis, além de duas abstenções. Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP)


    fonte:http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/06/entenda-o-que-e-a-pec-37

  • A PEC 37 pretendia que o poder de investigação criminal fosse exclusivo da polícia judiciária, ela deixava claro que o MP não poderia conduzir investigações e que deveria atuar apenas nas ações na Justiça. Ela foi derrubada !


    Como se sabe, a autoridade policial é a única que pode conduzir o IP, ENTRETANTO, há outros tipos de investigações criminais ( não policiais) que podem ser feitas por outros órgãos ou outras autoridades administrativas, é o caso por exemplo das CPIS e do INQUÉRITO JUDICIAL ( ART.33, PARÁR. ÚNICO DA LOMAN).