SóProvas


ID
1399687
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre o Estágio Curricular Supervisionado de estudantes, nos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º – O Enfermeiro indicado, na forma do Art. 9º, inciso III, da Lei no 11.788/2008, para orientar e supervisionar estágio, obrigatório ou não obrigatório, assim como quaisquer atividades práticas, deve participar na formalização e planejamento do estágio de estudantes, nos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.

    Art. 2º  No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:

    I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;

    II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;

    III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;

    IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.

    Art. 3º – Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.