-
IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL
"Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas".
"De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres".
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade
-
Escusa de consciência é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar.
-
"José Afonso da Silva aponta que é comum se confundir o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. Mas, o primeiro significa submissão à lei, enquanto o segundo consiste no estabelecimento de qual lei formal irá regulamentar determinada matéria."
-
Gabarito C
A igualdade material é representada pelos esforços de proteção das minorias por parte do poder legislativo.
-
Como disse a Concurseira Carioca, "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das desigualdades".
Trago esse conceito para a nossa vida. Vocês provavelmente pensam o seguinte: TRATAR OS OUTROS COMO QUEREMOS SER TRATADOS. ERRADO. Tratar os outros como queremos ser tratados é tratar igual um desigual. o certo seria " TRATAR OS OUTROS COMO ELES GOSTARIAM DE SER TRATADOS ". Aí sim é legal!!!
-
PEDRO LENZA:a regra do concurso público deverá ser observada também para a contratação de pessoas portadoras de deficiência física, até porque a Constituição não faz qualquer distinção.
O art. 5.º, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material.
Isso porque, no Estado Social ativo, efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei.
-
igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.
Aproximadamente no ano 300 antes de Cristo, o grande filósofo Aristóteles proferiu a seguinte frase:
''Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.''
Podemos citar vários exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade:
→ Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
→ Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
→ Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
→ Código de Defesa do Consumidor.
→ Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
→ Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.
Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:
Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.
Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável.
fonte; http://www.portalconcursopublico.com.br/2017/04/igualdade-material-x-igualdade-formal.html
-
Igualdade formal: perante a lei
Igualdade material: licença maternidade x licença paternidade, cotas, Lei Maria da Penha etc
''Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.''
-
IGUALDADE MATERIAL
-
IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL
"Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas".
"De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres".
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade
-
LETRA C
.
IGUALDADE FORMAL> TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
IGUALDADE MATERIAL> TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES. EX: AÇÕES AFIRMATIVAS.
-
IGUALDADE FORMAL> TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
IGUALDADE MATERIAL> TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES. EX: AÇÕES AFIRMATIVAS.
-
A banca foi boazinha, caso estivesse colocado uma alternativa com a igualdade formal teria confundido muita gente.
-
GABARITO - C
A isonomia formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.
Isonomia Material - Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.