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                                IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL 
 
 "Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas". 
 
 "De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres".
 
 
 
 FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade 
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                                Escusa de consciência é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar.
                            
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                                "José Afonso da Silva  aponta que é comum se confundir o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. Mas, o primeiro significa submissão à lei, enquanto o segundo consiste no estabelecimento de qual lei formal irá regulamentar determinada matéria."  
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                                Gabarito C
 
 A igualdade material é representada pelos esforços de proteção das minorias por parte do poder legislativo.
 
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                                Como disse a Concurseira Carioca, "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das desigualdades".
 Trago esse conceito para a nossa vida. Vocês provavelmente pensam o seguinte: TRATAR OS OUTROS COMO QUEREMOS SER TRATADOS.   ERRADO. Tratar os outros como queremos ser tratados é tratar igual um desigual.  o certo seria " TRATAR OS OUTROS COMO ELES GOSTARIAM DE SER TRATADOS ".  Aí sim é legal!!! 
                            
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                                PEDRO LENZA:a regra do concurso público deverá ser observada também para a contratação de pessoas portadoras de deficiência física, até porque a Constituição não faz qualquer distinção. O art. 5.º, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material. Isso porque, no Estado Social ativo, efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei. 
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                                igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.
 Aproximadamente no ano 300 antes de Cristo, o grande filósofo Aristóteles proferiu a seguinte frase:
  ''Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.''   Podemos citar vários exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade: 
 → Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
 → Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
 → Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
 → Código de Defesa do Consumidor.
 → Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
 → Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.
   Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:
 
 Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica. Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável.    fonte; http://www.portalconcursopublico.com.br/2017/04/igualdade-material-x-igualdade-formal.html 
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                                Igualdade formal: perante a lei   Igualdade material: licença maternidade x  licença paternidade, cotas, Lei Maria da Penha etc   ''Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.'' 
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                                IGUALDADE MATERIAL 
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                                IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL   "Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas".   "De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres".   FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade 
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                                LETRA C . IGUALDADE FORMAL> TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. IGUALDADE MATERIAL> TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES. EX: AÇÕES AFIRMATIVAS. 
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                                IGUALDADE FORMAL> TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. IGUALDADE MATERIAL> TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES. EX: AÇÕES AFIRMATIVAS. 
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                                A banca foi boazinha, caso estivesse colocado uma alternativa com a igualdade formal teria confundido muita gente. 
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                                GABARITO - C   A isonomia  formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.     Isonomia Material -   Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.