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ID
1399828
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à solicitação de informações de interesse público, segundo a Lei Federal nº 12.527/2011, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    Art. 11 § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 


    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • Está deveria ser anulada. A questão é que o serviço de busca e fornecimento continua sendo gratuíto o que é cobrado é a reprodução do documento e materiais utilizados na reprodução.

  • Olha...

    Concordo que a questão é passível de anulação.No parágrafo quinto diz que a informação em formato digital só será fornecida desta forma (digital) caso o requerente autorize (anuência). No meu entendimento isso é o mesmo que dizer que será preferencialmente fornecida na forma impressa (alternativa C)Além disso pesa contra a alternativa D o próprio texto da lei que prevê o "abrandamento" da exigência de identificação quando se tratar de informação de interesse público. Desta forma não se pode dizer que deverá conter NECESSARIAMENTE a identificação, uma vez que se a informação for de interesse público, tal exigência cai em segundo plano.Gostaria da opinião dos colegas em relação às minhas conjecturas, uma vez que estudo química e não direito.
  • Pedido deve conter:

    -> identificação do requerente

    -> especificação da informação requerida

  • Se a própria Lei traz exceção quanto a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação, não há que se falar em anulação da questão.

    Veja bem:

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Grifo meu)

    Ou seja, não pode-se afirmar que esse serviço será sempre gratuito, pois a Lei, expressamento, diz que há uma exceção quanto a essa gratuidade, qual seja, ''quando houver reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada''. Neste caso, haverá sim cobrança DO SERVIÇO, a fim de ressarcir os custos com materiais utilizados.

  • Ser oferecida de forma impressa é uma exceção, e não uma regra.