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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (peculato culposo)
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
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Significado "peculato"
Delito praticado por funcionário público. Quando o funcionário aproveita o acesso que tem a dinheiro ou valores públicos e tira proveito dessa "acessibilidade" para roubar ou desviar dinheiro público.
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
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b) culposo
CÓDIGO PENAL, ART 312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Questão de Direito Penal.
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Resumo:
PECULATO: crime praticado por funcionário público que, em razão do cargo apropria bens para si ou para outros.
(peculato próprio)
APROPRIAÇÃO: funcionário se apropria do bem que o agente tem posse em razão do cargo;
DESVIO: funcionário dá um destino diverso do bem em benefício próprio ou de outros;
(peculato impróprio)
FURTO: funcionário tira proveito do cargo para subtrair bem que não está em sua posse;
CULPOSO: involuntariamente (negligência, desatenção, descuido) o funcionário cria oportunidade para que um bem seja subtraído por outra pessoa;
fontes:
http://www.infoescola.com/direito/peculato/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Peculato
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LETRA B
PECULATO CULPOSO
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público
encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro
funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de
sua função.
O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade (Art. 312, § 2º, § 3º do Código Penal).
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PECULATO CULPOSO.
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PECULATO CULPOSO
ANTES DA SENTENÇA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DEPOIS DA SENTENÇA: DIMINUIÇÃO DA PENA
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LETRA B.
Peculato culposo.
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A única modalidade que extingue a punibilidade do agente é a do peculato culposo.
GABARITO B.
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Antes - > Extinção da punibilidade
Após - > Reduz 1/2
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Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas corresponde à assertiva contida no enunciado.
Nos termos expressos dos §§ 2º e 3º, do artigo 312, do Código Penal, a reparação do dano nos casos de peculato culposo, quando anteceder o trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade do crime.
Nas outras modalidades de peculato constantes dos itens da questão, a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da sentença, não extingue a punibilidade.
Assim sendo, a alternativa que corresponder à proposição contida na questão é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)