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ID
1399831
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A única modalidade de peculato na qual a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória resulta na extinção de punibilidade do agente é a do peculato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (peculato culposo)

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem


  • Significado "peculato"

    Delito praticado por funcionário público. Quando o funcionário aproveita o acesso que tem a dinheiro ou valores públicos e tira proveito dessa "acessibilidade" para roubar ou desviar dinheiro público.

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.

  • b) culposo

    CÓDIGO PENAL, ART 312

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Questão de Direito Penal. 

  • Resumo:
    PECULATO: crime praticado por funcionário público que, em razão do cargo apropria bens para si ou para outros.

    (peculato próprio)
    APROPRIAÇÃO: funcionário se apropria do bem que o agente tem posse em razão do cargo;
    DESVIO: funcionário dá um destino diverso do bem em benefício próprio ou de outros;

    (peculato impróprio)
    FURTO: funcionário tira proveito do cargo para subtrair bem que não está em sua posse;

    CULPOSO: involuntariamente (negligência, desatenção, descuido) o funcionário cria oportunidade para que um bem seja subtraído por outra pessoa;

    fontes:
    http://www.infoescola.com/direito/peculato/
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peculato


  • LETRA B

    PECULATO CULPOSO

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. 

    O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade (Art. 312, § 2º, § 3º do Código Penal).
  • PECULATO CULPOSO.

  • PECULATO CULPOSO

    ANTES DA SENTENÇA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    DEPOIS DA SENTENÇA: DIMINUIÇÃO DA PENA

  • LETRA B.

    Peculato culposo.

  • A única modalidade que extingue a punibilidade do agente é a do peculato culposo.

    GABARITO B.

  • Antes - > Extinção da punibilidade

    Após - > Reduz 1/2

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas corresponde à assertiva contida no enunciado. 
    Nos termos expressos dos §§ 2º e 3º, do artigo 312, do Código Penal, a reparação do dano nos casos de peculato culposo, quando anteceder o trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade do crime.
    Nas outras modalidades de peculato constantes dos itens da questão, a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da sentença, não extingue a punibilidade.
    Assim sendo, a alternativa que corresponder à proposição contida na questão é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)