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ID
1400173
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo é servidor público estadual ocupante de cargo efetivo e foi nomeado para exercer cargo em comissão de Diretor do departamento de pessoal da Secretaria Estadual de Cultura. Meses depois, Ricardo foi exonerado do cargo em comissão, retomando suas funções afetas ao cargo efetivo originário. Inconformado, Ricardo buscou orientação no escritório modelo de uma faculdade de Direito sobre a viabilidade jurídica de manejar medida judicial para retornar ao cargo de Diretor. Com a devida supervisão do professor responsável pelo estágio forense universitário, Ricardo foi corretamente informado de que sua exoneração foi um ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Cargo em comissão é ato discricionário: há liberdade na oportunidade e conveniência do ato.

    Se fosse ato vinculado, os cargos em comissão do governo do estado, por exemplo, nunca poderiam ser modificados por direito adquirido. A administração tem liberdade para compor sua equipe de dirigentes do órgão público, portanto é um ato discricionário.

    Basta lembrar da mudança das pessoas em cargos de direção e assessoramento nos governos municipal e estadual.

    Por exemplo, do Guia do Usuário dos Serviços Públicos do Governo do Acre:

    Cargo em Comissão: Nomeação 

    Descrição do serviço:

    1) Cargos em Comissão são cargos de chefia, direção ou assessoria; 

    2) Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável. O art. 37 incisos II e V da Constituição Federal determinam que a escolha do indivíduo seja livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre; 

    3) Como a escolha para cargos em comissão é livre, pode-se nomear indivíduos internos ou externos à Administração Pública. No caso de já ser servidor público, este deverá deixar (temporariamente) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança; 

    4) Quando for exonerado do cargo de confiança o servidor volta a assumir o cargo anterior. Isto acontece porque o cargo requer dedicação integral, não é possível a acumulação de cargos. A remuneração também será somente uma. Atenção! Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança: Cargo em Comissão é de livre nomeação. Função de Confiança só é para servidor efetivo (com cargo de carreira);

    5) Para que alguém de um órgão ou entidade exerça um cargo de confiança em outro órgão ou entidade, o servidor deve ser cedido;

    6) Os cargos em comissão serão providos por, no mínimo, 25% de servidores do quadro efetivo, observado em qualquer caso o critério de qualificação técnica para o exercício das funções. (Redação dada pela LC 62/1999).


  • Cargo em comissão: livre contratação, livre exoneração.

  • Assunto: Ato Qc

  • RESPOSTA B


    Complementando os comentários, sobre o cargo em comissão na CF/88: 


    Art. 37,


     II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 



    Na lei 8112: 

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.




  • Eu acertei a questão, por eliminação, mas não entendi a parte da alternativa B que diz " não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade", alguém poderia explicar esta parte? Obrigado 

  • Em regra, aplica-se no Direito Administrativo o instituto "ad nutum", que refere-se a livre nomeação e exoneração do ocupante do cargo comissionado. Nesta linha, é oportuno salientar que, a autoridade ao realizar uma exoneração e expressar a motivação ele deverá ter provas substanciais, pois, caso contrário, é possível a reintegração do servidor ao cargo por via judicial.

  •  Tambem nao entendi essa parte da questao alguem poderia explicar? isso a torna  incorreta ou nao?  parte da questao (B) e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade;

  • discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade; CORRETO.


  • no ato administrativo discricionário a lei fala: "a critério da administração" assim, o ato não pode ser revogado.

  • Meus amigos, não é simplesmente pelo fato de a lei dizer: " a critério da administração" que o ato não poderá ser invalidado através de anulação! Pois, caso esta liberdade seja extrapolada pelo agente será, então, caso de anulação do ato e, não de revogação por se tratar de um ato discricionário. Esta por sua vez, se daria de ofício, pela própria adm ou  através do judiciário, desde que motivado por um terceiro.

    Lembrando: a discricionariedade, como instrumento de liberdade para a prática do ato, permite apenas uma certa margem de liberdade para atuação do agente legalmente investido. Salvo engano, Celso Antonio Bandeira de Melo os chamam de atos com discricionariedade vinculada.

  • Tendi quase nadegas!!
    lol
    quanto à B, estou em duvida na segunda parte.

  • A exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão é um ato administrativo discricionário,  (ad nutum) que dispensa a motivação. Por não tratar-se de punição, não há necessidade de instauração de processo administrativo, pois o servidor não infringiu nenhuma conduta.

    Dizemos que o provimento do cargo em comissão é sempre feito a título precário, pois o seu titular não adquire em nenhuma hipótese estabilidade no referido cargo em comissão mesmo que o exerça por um largo período de tempo.

    Como sabemos a anulação de um ato administrativo insere-se no controle de legalidade do ato e verifica-se na ocorrência de um vício de legalidade. A anulação pode ser feita pela própria administração que praticou o ato ou pelo Poder Judiciário mediante provocação.

    Como a questão não menciona nenhuma ilegalidade no ato de exoneração do titular do cargo em comissão  a letra B é a alternativa correta.

  • somente após o comentário dos colegas .. sabendo que o poder judiciário pode anular atos ilegais e por falta de interpretação ... me confundi .. mas esclarecida 


    o poder Judiciário não pode anular o ato em questão porque ele não é ilegal ... kk tinha interpretado qualquer ato .. atenção  :( 

  • Ato Vinculado: Exoneração de cargo efetivo

    Ato Discricionário: Exoneração cargo em comissão

  • Cargo em comissão: mão na frente outra atrás

  • Vamos aos erros:

    a) discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, mas deve ser revogado pelo Poder Judiciário, o qual pode controlar, em regra, o mérito do ato; ERRADO -  a doutrina entende que o mérito do ato administrativo é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário, sem exceção !

     

    b) discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade;  Correto

     

    c) discricionário, em que a Administração Pública não possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, que deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por vício de legalidade; ERRADO -  Poder discricionário é o poder concedido aos agentes de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público;

     

    d)  e e) estão erradas pelo fato do cargo em comissão ser de livre nomeação e exoneração, poder discricionário.

  • Cargo em comissão é AD NUNTUM, ou seja, LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃOPortanto ato discricionário.

     

    Gab. B




    Questão muito semelhante...

     

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Técnico Judiciário Auxiliar

     

    Felipe, ocupante exclusivamente de cargo em comissão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi exonerado do cargo, por ato do Presidente do Tribunal, durante período em que estava de licença médica para tratamento de saúde, por estar acometido de doença da dengue. Inconformado, Felipe pretende impetrar mandado de segurança para retornar ao cargo. Sua dispensa ad nutum foi um ato administrativo:

     a)discricionário, praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência do agente público, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe;

     

     b)discricionário, mas é imprescindível o prévio processo administrativo disciplinar, motivo pelo qual assiste razão a Felipe;

     

     c)vinculado, praticado pelo agente público com a observância de todos os elementos que a lei previamente estabeleceu, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe;

     

     d)vinculado, mas é imprescindível o prévio devido processo legal, com oportunidade de contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual assiste razão a Felipe;

     

     e)vinculado, pois Felipe tem direito subjetivo de permanecer no cargo durante sua licença e só pode ser exonerado após seu retorno ao trabalho e com prévio processo administrativo disciplinar, motivo pelo qual lhe assiste razão.

  • Pessoal o peguinha da letra b) é o final mesmo. "...e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade" A FGV negou duas vezes, ou seja, se tivesse assim "e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de LEGALIDADE", estaria errada a questão. Só que a FGV negou que tinha ilegalidade (ausência de ilegalidade), por isso está correta a alternativa. 

  • A letra B estava perfeita, até que ...

    B) discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade;

    Vamos por Raciocinio Lógico, "não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade" ..
    Ausencia de ilegalidade seria, por lógica, que não há ilegalidade alguma no ato .
    Se não há ilegalidade no ato, o Poder Judiciário não pode invalida-lo . Simples .
    Sendo assim, letra B correta.

  • Alternativa B

     

    Cargo de comissão(qualquer pessoa pd ser nomeada) e confiança(apenas servidor cargo efetivo pd ser nomeado) é de livre nomeação e exoneração.

    Ato descricionario: a revogação do ato administrativo somente pode ser feita pela administração publica. O judiciario não pode revogar o ato por merito(oportunidade e conviniencia) e sim por ilegalidade(vicios).

  • Eu também fui um dos que acertou por eliminação, a redação da B está confusa.

    Aqui em casa fui eliminando e acabei na B, mas na prova eu deixaria essa questão para depois, só marcaria no final, passando para o gabarito, meio que no chute.

  • Eu tive que ler todas as alternativas mais de duas vezes para encontrar a certa. Já estava pensando: Deveriam anular esta kkk

  • b)

    discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade;

  • O STF ta mudando isso ai.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156