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Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Assunto 8112 QC
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CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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O único que pode acumular as duas funções (efetivo e eletivo) é o vereador, isso se tiver compatibilidade de horários. No mais ous outros se afastam do cargo, no caso do prefeito optando pela remuneração.
Gab letra D
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Gente, qual o erro da questão, por qual motivo foi anulada?Será que foi por não estar "ao pé da letra'' do que consta na lei?
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
d) será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou do cargo eletivo;
Não daria no mesmo?
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Não entendi o por que de terem anulado a questão. Gabarito letra D
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Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Também não vejo motivo para a anulação, se alguém souber por favor comente.
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Nenhuma resposta está correta.
A que chegou mais perto foi a letra D.
d) será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou do cargo eletivo;
Segundo a CF ou lei 8112, ele será afastado do cargo, emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela remuneração(do cargo emprego ou função).
Obs. Eles erraram quando colocaram como opção optar pela remuneração do cargo eletivo.
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É facultado optar pela remuneração do cargo efetivo antes do pleito da eleição e não pela remuneração do cargo eletivo.
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II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração( ou seja, ele pode optar pela "remuneração" do cargo de Técnico judiciário) Pois, ele receberá o "Subsídio" do cargo eletivo.
Acho que a anulação é devido a isso...se estiver errado, por favor...
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A questão próxima de correta seria a (d).
A banca errou ao afirmar que Fernando poderia optar pela remuneração do CARGO ELETIVO. Segundo a CF/88, ele será afastado do cargo, emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo, emprego ou função.
Como diria Roberto Carlos: Detalhes!
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Anularam essa questão por bobagem e outras com erros grotescos nem se coçam para tal.
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A resposta mais próxima de correta é a D. Entendo que tenha sido anulada porque afirma que Fernando “será afastado do cargo” de técnico, pois demonstra algo impositivo, como se fosse uma decorrência automática da eleição para prefeito, o que não é verdade. Nesse caso, o correto seria: “Fernando caso queira exercer o mandato eletivo, deverá se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou do cargo eletivo”.