SóProvas


ID
1400194
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e garantias fundamentais relacionados à religiosidade, a Constituição da República de 1988 prevê que:

Alternativas
Comentários
  • A)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;

    R:Art.5º-VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    _______________________________________________________________________

    B) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;~

    R.: Art.5º-VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CORRETA)

    ___________________________________________________________________________

    C) é violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e vedada a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    R.:ART5º-VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    _______________________________________________________________________

    D) é vedado, em qualquer hipótese, ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento;

    R.: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ____________________________________________________________________

    E) o ensino religioso é de matrícula obrigatória e constitui disciplina dos horários extraordinários das escolas públicas de ensino fundamental.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

    GAB: LETRA B

  • Pra mim a letra A está certa, uma vez que, por mais que se cobre a transcrição literal, a interpretação do que está escrito ESTÁ DE ACORDO COM A CF:

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (OK), / que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (OK - Afinal, caso seja invocada com esse intuito, o sujeito pode ser privado de direitos)". 


    Mas não vamos brigar com a banca e vamos achar a que MELHOR EXPÕE A LETRA DA LEI.

  • Pra mim a letra A está certa, uma vez que, por mais que se cobre a transcrição literal, a interpretação do que está escrito ESTÁ DE ACORDO COM A CF:

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (OK), / que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (OK - Afinal, caso seja invocada com esse intuito, o sujeito pode ser privado de direitos)". 


    Mas não vamos brigar com a banca e vamos achar a que MELHOR EXPÕE A LETRA DA LEI.

  • RESPOSTA B


    ERROS:
     A) ... salvo se as invocar para eximir ...

    C) É inviolável ... e garantida, na forma da lei ...
    D) Existe a hipótese de : ... na forma da lei, a colaboração de interesse público.
    E) ...matricula facultativa ...horários normais
  • Sobre a alternativa "A":


    O art. 5º, VIII traz a chamada escusa de consciência. 


    O indivíduo pode a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta? Claro. O que a lei veda é o agente que se escusa e se nega a cumprir a prestação alternativa, isto é, a dupla recusa. Notem a conjunção aditiva "e" após a palavra "imposta":


    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"


    Outro art. da CF/88 que corrobora esse entendimento:


    "Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar."

  • Acredito que a alternativa A está correta, tal qual outro colega postou anteriormente, pode ser até que esteja incompleta o que não a faz ser incorreta, ora, a crença religiosa, convicção filosófica ou política não podem ser invocadas como escusa à obrigação legal a todos imposta, sob a condição de perda de direitos... 


  • A chamada escusa de consciência garante a qualquer indivíduo, desde que cumpra a prestação alternativa fixada em lei, de eximir-se de cumprir obrigação legal a todos imposta. Essa é a interpretação correta do inciso. E se não houver a tal prestação alternativa fixada em lei? Simplesmente o indivíduo não estará obrigado a cumprir tal obrigação legal.

  • - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • No meu sentir, houve uma falha na redação da alternativa A. Eles quiseram mudar a redação do inciso VIII do art. 5, mas da forma como foi redigida permaneceu correta, conforme exposto pelos colegas. Questão facilmente passível de anulação.

  • a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;


    Ora, se o rapaz não quiser fazer o alistamento militar por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, que é obrigação a todos os jovens (homens) impostas, ele pode invocá-la para eximir-se de cumprir tal obrigação e de furtar-se a prestação alternativa que, se preencher essas duas situações, fica privado de outros direitos. A questão está errada sim, pois ele pode invocá-la, porém, poderá perder alguns direitos. 

  • pode sim ser invocada, mas terá que cumprir prestação alternativa. Agora se invocar e tambem nao cumprir prestação alternativa, ai sim será privado de direitos.

  • faltando interpretação na letra A

    A)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;

    Art.5º-VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar (Pode ser invocada) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

  • A)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;

    Quando a banca utiliza o "que", ela esta retomando a expressão 'crença religiosa' .

    Ficando assim a interpretação: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, a crença religiosa não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.


    A questão deve ser anulado.

  • Saiba o que é escusa de consciência:

    http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia

  • Temos que ficar atentos a estas situações!!! O Brasil carece de uma lei... sei lá.. qualquer coisa pra regular essas maluquices das bancas...

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Questão malandra da FGV

  • Não tem nada de anormal na alternativa  A. e apenas uma questão de interpretacão . niguem sera privado de seus direitos por questões religiosas certo.( A que )  a banca esta falando da relligião que pode sim ser invocada para se eximir das obrigacões.

  • O QUE NAO PODE E SE RECUSAR A CUMPRIR PENA ALTERNATIVA

  • Pode até invocar mas terá que cumprir pena alternativa.  Errei pela pressa de responder.

  • juliana santos Discordo, neste caso veja a CF

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Por Exemplo, você é adventista e precisa jurar bandeira no sábado, você não pode alegar a sua religião para se eximir desta obrigação...

  • a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;Alternativa incorreta.
    A alternativa está incompleta uma vez que, como exposto abaixo, a exceção só é valida se ainda o individuo recusar a cumprir outra prestação imposta.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativab) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
    Alternativa correta:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    c) é violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e vedada a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;Alternativa incorreta.Como pode ser identificado no inciso abaixo a proteção aos locais de cultos e liturgias é garantido e não vedado como prega a alternativa.

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

    d) é vedado, em qualquer hipótese, ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento;
    Alternativa incorreta.Como relata o transcrito abaixo o poder publico poderá em situações excepcionais subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    e) o ensino religioso é de matrícula obrigatória e constitui disciplina dos horários extraordinários das escolas públicas de ensino fundamental.Alternativa incorreta.Como nota-se no trecho a baixo a matéria é de matricula facultativa.

    O art.  210,  §  l.º, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, cons­tituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • A letra "D" foi mal elaborada. A ressalva que o artigo 19 faz é em relação a sua parte final ("manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"). Ou seja, "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento" é, sim, vedado em qualquer hipótese. A ressalva feita no dispositivo, repetindo, refere-se à parte final ("colaboração de interesse público"), de forma que se deve conjugá-lo com  o art. 5º, VII (prestação de assistência religiosa). 


  • Ruim não! Essa questão está podre.

  • Aprofundando:Art.5º-VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Nos termos de qual lei? É a Lei 9982 de 2000.

    Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

    ***********************************************************
    Assistência Religiosa aos Presos é prevista no art 24 da Lei de Execução Penal (LEP) Lei 7210/84

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.


  • gab B

    E não entendi as discussões. As alternativas são claras. A letra "A" precisa de uma leve interpretação de texto e só.
  • A) ERRADO - Há possibilidade de prestação alternativa

    B) GABARITO

    C) ERRADO - Não é vedada a proteção

    D) ERRADO - Há hipóteses sim

    E) ERRADO - Não é obrigat

  • Questãozinha marota para o TJ Bahia...

  • Acerto e erro questões sem mimimi ou "tem que ser anulada..." Errei e pronto. Respondi a letra d). Pensei da mesma forma que o colega Dyego Porto. Lendo a questão comparando com a CR/88, a letra a) é a correta, por ser a mais completa. Porém, a letra d) não é totalmente errada. Ressalto novamente que entre a letra a) e d), a letra a) é a correta!!

     

  •  GABARITO: LETRA B.

    _____________________

    Interpretando a letra A:

     

    a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, (até aqui, correto) que não pode ser invocada (a crença religiosa pode sim ser invocada) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;

     

    A crença religiosa pode sim ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se cumpra a prestação alternativa fixada em lei. 

     

     

    ----------->>>> Avante!!

  • A professora do QC dá como exemplo para eximir-se de obrigação por motivos religiosos as pessoas que não vão ser mesários por serem de religião que não trabalha aos sábados, ao fim da explicação ela diz que a prestação alternativa nesse caso  é pagar uma multa. Como assim???? A multa seria sanção e não prestação alternativa. 

  • GABARITO "B"

     

    INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: 

     

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • a) errada: a crença regiliosa pode ser incovada, cabendo o cumprimento de prestação alternatica fixada em lei (art. 5º, VIII);

    b) correta: art. 5º. VII;

    c) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI);

    d) ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19);

    e) ensino religioso é facultativo (Art. 210, § 1º).

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativab) 

  • Essa questão tinha que ter sido anulada por causa da letra d.

  • Letra B

    Cara Fernanda Barros, essa letra D está errada igual as demais. Pois há uma ressalva pra essa prestação religiosa, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19)

  • Você está errada Fernanda Ramos a D) está incorreta.

    Não é em qualquer hipótese como afirma a questão, se houver interesse público pode.

  • a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    B) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; - GABARITO, exato texto da lei:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    C) é violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e vedada a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    D) é vedado, em qualquer hipótese, ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento;

    E) o ensino religioso é de matrícula obrigatória e constitui disciplina dos horários extraordinários das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Está errada a Alternativa A, porém eu entendo quem a marcou. Pois se você ler bem essa alternativa verá que tem a vírgula e depois como se fosse explicando os fatos anteriores da privação dos direitos. Questão maldosa com entendimentos pessoais... Porém sigamos!!!!

  • GABRITO B

    essa FGV é safadinha rapá....

    Na alternativa (A) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que não pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • item B, tome bizu ..#chupafgv

  • A alternativa "A" também poderia está correta, pois a FGV gosta de cobrar letra de lei, mesmo que incompleta. porém a alternativa "B" está mais completa na letra da lei

    GAB:B)