SóProvas


ID
1400200
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia verificou que determinado gestor estadual percebeu vantagem econômica indevida e direta para facilitar a aquisição de bem imóvel pelo Estado, por preço superior ao valor de mercado. Assim, a Corte de Contas remeteu a documentação pertinente ao Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa. No caso em tela, o gestor está sujeito, no bojo do citado processo judicial, dentre outras, às seguintes consequências pelo ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • RESPOSTA C 


     LEI 8429/92, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:


    Art 9°,  II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;



    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


  • PRIS

    Perda de função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos


    Abraços e bons estudos

  • A conduta do aludido gestor estadual incorreu em ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, II), como referiram os colegas. Caso a conduta descrita fosse de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, então não haveria a hipótese de indisponibilidade de bens, pois essa modalidade de ato de improbidade é a única entre as demais que não importa perda de bens ou valores (e conseqüentemente indisponibilidade) - conforme leitura dos incisos do art. 12 da LIA; 

  • Improbidade Administrativa é PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos 

  • Quem pratica um ato de improbidade administrativa é um:

    SU-PER-I-RRES-PONSÁVEL

    Suspensão              Perda da função         Indisponibilidade          Ressarcimento 

    direito políticos         pública                        dos bens                      ao erário


    Brasil!!!

  • Marquei "c" e está dizendo que a resposta está errada. O gabarito está como "b". Que doideira é essa?

  • Art. 37 § 4º da CF - "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • Gabarito letra C.   Devem ter mudado recentemente, Gustavo

  • Atos de improbidade administrativa importarão em: (SUPEREI). SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.
  • CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Alternativa C
  • R.I.S.P

    essarcimento ao Erário

    ndisponibilidade de Bens

    uspensão dos Direitos Políticos

    erda da Função Pública

     

  • Em qual situação ocorreria a AÇÃO PENAL CABÍVEL?

  • GAB: C de CASA.

     

    C)suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; 

     

    PERFEITO!

    _______________________________________________________________________________________________________

     

     

    ''O Tribunal de Contas do Estado da Bahia verificou que determinado gestor estadual percebeu vantagem econômica indevida e direta para facilitar a aquisição de bem imóvel pelo Estado, por preço superior ao valor de mercado.''

     

     

    Art. 9 Enriquecimento Ilicito

    ART. III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

     

     

    Nada é impossível para aquele que persiste

  • Alternativa C

    A Constituição Federal (art. 37, § 4.º) estabeleceu as seguintes consequências para o sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa:

    1) suspensão dos direitos políticos;

    2) ressarcimento ao erário;

    3) perda da função pública.
     

    A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), por sua vez, ampliou o leque das medidas previstas na Constituição Federal, possibilitando a aplicação das seguintes consequências aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12):

    1) perda de bens e valores;

    2) ressarcimento integral do dano;

    3) perda da função pública;

    4) suspensão de direitos políticos;

    5) multa civil; e

    6) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 707.


     

  • A questão dá p ser respondida feita por eliminação. 

    E uma dica, nunca é cassação de direitos políticos, é SUSPENSÃO.

  • Inscrição no serviço de proteção ao crédito kkkkkkkkkkk

  • ô banquinha pra gostar de improbidade

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  

     

    ================================================================

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;
     

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

  • falou em cassação de direitos politicos, risca, saí fora que está errada!
  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)