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R. item E.
Art. 222, CF. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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produtora de vídeo nao entra nessa restriçao?
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No caso,ele teria que morar mais de 25 anos.
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CORRETA - E: Estatuto do Estrangeiro . Lei 6815/80
Art. 106. É vedado ao estrangeiro:
(...) II- ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas.
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Esta questão de certa maneira revela que o poder do jornalismo é maior que o que se constrói em universidades. O jornalismo hoje possui condição fundamental na formação de opinião e de todo o resto do cidadão. Ja pensou se chega alguém fora da caverna como Damatta tocqueville etc, e revela comercializa a noticia em linguagem coloquial do quanto esse país é colossamente desigual,
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Como se as Organizações Globo nunca tivesse recebido altas remessas de dinheiro vindas de fora do país. E digo mais, no inicio da segunda metade dos anos 60, ela tinha um contrato com uma emissora de tv dos EUA, que mandou todo um aparato tecnológico para cá.
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Distinções entre brasileiros natos e naturalizados constitucionalmente permitidas:
a) no artigo 5, LI, é permitida a extradição do brasileiro naturalizado;
b) é reservado seis cargos do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, para brasileiros natos;
c) é proibida a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens aos brasileiros naturalizados há menos de dez anos.
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é proibida a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens aos brasileiros naturalizados há menos de dez anos.
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Resquicios da ditadura... tsc tsc
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Para que o brasileiro naturalizado possa ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição de 1988 exige a aquisição da nacionalidade brasileira há mais de dez anos.
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e) empresa jornalística.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
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vixee
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Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 200
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GABARITO: E
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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Ta ai uma coisa que eu não sabia kkkkkk
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 222, CF. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Assim:
A. ERRADO. Estabelecimento escolar de ensino fundamental.
B. ERRADO. Universidade.
C. ERRADO. Produtora de vídeo.
D. ERRADO. Distribuidora de combustível.
E. CERTO. Empresa jornalística.
GABARITO: ALTERNATIVA E.