ID 140101 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Administração Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Balanço Patrimonial - BP Demonstrações Contábeis Passivos não-financeiros são Alternativas as obrigações que dependem de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos. as obrigações que já passaram pelo orçamento, como é o caso dos Restos a Pagar. os valores descontados na folha de pagamento dos funcionários ou nas faturas de terceiros, para serem recolhidos a quem de direito. os depósitos de terceiros que não necessitam de autorização orçamentária para o pagamento. as obrigações que não dependem de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos. Responder Comentários Art. 105, lei 4320, §§3º e 4º: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.A questão chamou de Passivo não-fianceiro o que a lei chama de Passivo Permanente. 1. PASSIVO FINANCEIRO: compreende os compromissos cujo pagamento independe de autorização orçamentária, tendo em vista que essas obrigações já passaram pelo orçamento, como e o caso de Restos a Pagar, ou não possui qualquer vinculação com Orçamento, como as consignações e deposito de terceiros. Valores Pendentes a Curto prazo: representa valores nominalmente ativos ou de conversão transitória; Depósitos: representa o montante do débito referente às consignações da folha, restituições a pagar, fianças e cauções; Obrigações em Circulação: representa o total de despesa empenhada, liquidada e não paga, a titulo de fornecedores, operações de credito e outras exigibilidades, alem dos Restos a Pagar não processado. 2. PASSIVO NÃO-FINANCEIRO: compreende o conjunto das obrigações que dependam de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos representados por dívidas a longo prazo, de exigibilidade superior a 1 ano, quer sejam internas ou externas, contraídas para atender o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos. 3. PASSIVO REAL: é a soma do Passivo Financeiro e do Passivo Não Financeiro.