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ID
140101
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Passivos não-financeiros são

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, lei 4320, §§3º e 4º: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.A questão chamou de Passivo não-fianceiro o que a lei chama de Passivo Permanente.
  • 1. PASSIVO FINANCEIRO: compreende os compromissos cujo pagamento independe de autorização orçamentária, tendo em vista que essas obrigações já passaram pelo orçamento, como e o caso de Restos a Pagar, ou não possui qualquer vinculação com Orçamento, como as consignações e deposito de terceiros.

     

    • Valores Pendentes a Curto prazo: representa valores nominalmente ativos ou de conversão transitória;
    • Depósitos: representa o montante do débito referente às consignações da folha, restituições a pagar, fianças e cauções;
    • Obrigações em Circulação: representa o total de despesa empenhada, liquidada e não paga, a titulo de fornecedores, operações de credito e outras exigibilidades, alem dos Restos a Pagar não processado.
     
  • 2. PASSIVO NÃO-FINANCEIRO: compreende o conjunto das obrigações que dependam de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos representados por dívidas a longo prazo, de exigibilidade superior a 1 ano, quer sejam internas ou externas, contraídas para atender o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
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    3. PASSIVO REAL: é a soma do Passivo Financeiro e do Passivo Não Financeiro.