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ID
140107
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No caso das receitas não-financeiras deve-se

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Deusvaldo Carvalho, as receitas primárias ou não-financeiras são o total das receitas orçamentárias, excluídas:- as operações de crédito (item A errado)- as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações) (item B errado)- o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e - as receitas de privatizações. (item C errado)O item E corresponde a receita corrente tributária, devendo ser incluída nas receitas não-financeiras.Assim, sobra só o item D.
  • Cara... eu acertei a questão mas mesmo acertando ficou um "buraco" na mente... alguém poderia fazer a gentileza de explicar de forma didática a questão? E, se possível, poderiam me mandar um recado quando comentassem pra eu poder acompanhar?

    Muito obrigado desde já! ;-)

  • Receitas Primarias ( não-finaceiras) = receitas correntes + receitas de capital - ( receitas de privatizações, operações de créditos, juros, amortizações, aplicações financeiras, empréstimos concedidos, superávit finaceiros)

  • Gabarito letra D.

    Em outras palavras...

    Receita primária (= não financeira)  corresponde ao total das receitas orçamentárias, EXCLUÍDAS AS RECEITAS FINANCEIRAS.

    Letras A, B e C. tratam de receitas financeiras.

    Letra E trata de receita não financeira, porém, o erro está em excluí-las quando na verdade deveria incluí-las.

     

     

  • Receitas não-financeiras correspondem ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), os recebimentos de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávits finaceiros. Para evitar a dupla contagem, não devem ser consideradas como receitas não-financeiras as provenientes de transferências entre as entidades que compõem o ente federativo.

    http://www.lrf.com.br/mp_mlrf_anexo_metas_fiscais.html
  • Receitas financeiras correspondem as receitas de capital mais os juros que são receitas correntes.

    Receitas não financeiras: são as receitas correntes, excluindo-se os juros.
  • Receitas Não Financeiras – As receitas não-financeiras, por sua vez, são aquelas decorrentes da atividade fiscal do Governo, incluindo, entre outras, as receitas tributárias e de contribuições sociais e, também, aquelas condicionadas à aprovação de dispositivos legais.

    Receitas Financeiras – As receitas financeiras são aquelas que não constam da apuração do resultado fiscal, sendo derivadas de aplicações no mercado financeiro e de privatizações,bem como da rolagem e emissão de títulos.

    site: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1602048

  •  

    As receitas não-financeiras (primárias) referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota- parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

    Fonte: MTO, 2014, p. 23