Art. 1º § 1º. Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
E quanto ao item "D", realmente, é CERTO dizer que o rito será especial, sim, cf. a LAP. Basta ver os arts. 7º a 19, que tratam DO PROCESSO. Apesar de o art. 7º dizer que será observado o rito ordinário do CPC, em seguida afirma: "observadas as seguintes normas modificativas", e parte para mais de dez artigos específicos, como citação, contestação e sentença.
Logo, para mim, certos são os itens B e D. De qualquer forma, nem vale muito discutir sobre a banca "Contemax" (?!).
Só em prever a lei a defesa em 20 dias prorrogáveis por mais 20 já denota uma diferença ritualística peculiar, podendo entender-se tal feito como de cunho especial. A letra D poderia ser tida como correta também.
Contudo, não se pode, ainda mais em primeia fase, diga-se de passagem, ir de encontro ao dispositivo legal pertinente, qual seja, o art. 7º da lei 4.717/65, já citado pelo gerreiro Selmo.
A opção da banca foi seguir a lei.
Minhas considerações.
Resposta objetiva:
Sobre ação popular é correto afirmar:
a) qualquer pessoa, desde que capaz, estar legitimada para propô-la; ERRADO.
Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
b) Consideram-se como patrimônio público os bens de turístico; CERTA.
Bens de turístico é fogo, mas é isso mesmo... Fazer o que né?
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
c)os atos lesivos decorrentes de inexistência de motivos não podem ser considerados nulos; ERRADO.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
d) inexistência dos motivos: a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
d) o rito a ser observado é especial, na forma estabelecida na Lei n.º 4.717/65.ERRADO.
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário (...)
e) Para a conceituação dos casos de nulidade a incompetência fica caracterizada quando o ato se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. ERRADO.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência: quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;